O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que, a partir de medida provisória editada na sexta-feira (25/9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com a proibição das bets, as plataformas de apostas on-line que continuarem no ar a partir de 6 de outubro serão consideradas ilegais e imediatamente derrubadas.“Hoje são 85 sites e cerca de 180 marcas legais. Elas deixam de existir completamente no dia 5 de outubro. Qualquer outra será bloqueada, rastrearemos os recursos movimentados e vamos confiscar o dinheiro que tenham recebido”, afirmou Durigan em coletiva na sexta-feira.Segundo o ministro, servidores dos ministérios da Fazenda e da Justiça, Receita Federal, Polícia Federal e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já fazem a fiscalização destas plataformas.Esse grupo usa inteligência artificial para localizar sites de aposta e cruza os dados para identificar meios de recebimento e o destino dos recursos. O processo já resultou no banimento de mais de 60 mil páginas desde 2024. Leia também BrasilGoverno prevê devolução de R$ 1,7 bilhão a apostadores após fim das bets Milena TeixeiraBets: ministros de Lula planejam reunião com clubes e CBF na terça-feira São PauloTarcísio classifica MP das Bets de Lula como “oportunismo eleitoral” São PauloLula sobre bets: “Quem quiser ganhar dinheiro arrume um jeito honesto” O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, afirmou, também em coletiva na sexta-feira, que a ideia para supervisionar se essas bets ainda estarão operando após o prazo definido é usar o mesmo grupo de órgãos, mas expandir a operação: “Vamos estabelecer um grupo ampliado, com os mesmos órgãos. A experiência que temos e que tem resultado em operações policiais importantes”. Combate ao crime organizadoJuntamente com a decisão de proibir as bets, o governo federal busca combater o uso de recursos oriundos do crime organizado para manter essas plataformas funcionando.A ideia é que os recursos que forem confiscados nas operações passem a ser destinados a políticas de segurança pública.Confira o cronograma25/9: publicação da MP que proíbe novos apostas nas plataformas.5/10, até 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.6/10, 0h: retirada de sites e plataformas do ar. Bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.7/10 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, por CPF dos apostadores.De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.A partir de 14/10: caso os bancos não consigam devolver os valores, a Caixa Econômica Federal providenciará a devolução aos apostadores.Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados serão direcionados para a conta da Caixa Econômica Federal.

Imagem da matéria: Bets que continuarem no ar serão derrubadas e terão dinheiro confiscado
Imagem da matéria: Bets que continuarem no ar serão derrubadas e terão dinheiro confiscado · Imagem: iStock
Bets que continuarem no ar serão derrubadas e terão dinheiro confiscado
Bets que continuarem no ar serão derrubadas e terão dinheiro confiscado · Imagem: Source: www.metropoles.com
Bets que continuarem no ar serão derrubadas e terão dinheiro confiscado
Bets que continuarem no ar serão derrubadas e terão dinheiro confiscado · Imagem: Source: www.metropoles.com
Bets que continuarem no ar serão derrubadas e terão dinheiro confiscado
Bets que continuarem no ar serão derrubadas e terão dinheiro confiscado · Imagem: Source: www.metropoles.com
Bets que continuarem no ar serão derrubadas e terão dinheiro confiscado
Bets que continuarem no ar serão derrubadas e terão dinheiro confiscado · Imagem: Source: www.metropoles.com
Bets que continuarem no ar serão derrubadas e terão dinheiro confiscado
Bets que continuarem no ar serão derrubadas e terão dinheiro confiscado · Imagem: Source: www.metropoles.com