Manoela Alcântara

O prazo para a reestruturação administrativa, com a realização de concurso público para a contratação de servidores efetivos, é de 12 meses

Manoela Alcântara
19/10/2026 17:01
Reprodução/TV Justiça
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de até 12 meses para que a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro faça uma reestruturação administrativa, com a realização de concurso público para a contratação de servidores efetivos.
A medida suspende decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia determinado a readequação do quadro funcional, com substituição imediata de 20% dos comissionados da secretaria.
A ação, de autoria do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), apontou desproporção no quadro de pessoal da secretaria. Na época, havia 16 servidores efetivos para 336 cargos em comissão. Para o MPRJ, a situação violaria as regras constitucionais do concurso público e da reserva dos cargos em comissão apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Inicialmente, o TJRJ havia determinado a suspensão de 50% dos cargos em comissão até que fosse demonstrada a necessidade da estrutura administrativa existente. Posteriormente, após o estado alegar que a redução poderia comprometer a continuidade dos serviços, o tribunal limitou as exonerações a 20%.
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A secretaria também teria de elaborar estudo técnico e adotar providências para a criação e o provimento de cargos efetivos por concurso público.
Na ação proposta no STF, o estado argumentou que a medida poderia causar grave lesão à ordem pública ao interferir diretamente na organização administrativa da secretaria.
Medidas para recompor quadro
Ao analisar o pedido, o ministro Edson Fachin destacou que um estudo preliminar de dimensionamento de pessoal, elaborado em janeiro de 2026, identificou um déficit significativo de servidores na pasta.
O levantamento apontou 323 cargos vagos em decorrência de aposentadorias ou morte de servidores. Também indicou a necessidade de medidas para recompor o quadro funcional, inclusive com a realização de concurso público.
Segundo o ministro, a exoneração imediata de parcela significativa dos ocupantes de cargos em comissão, sem que tenha sido realizada a substituição por servidores efetivos, representa risco concreto para a continuidade das atividades administrativas e culturais da pasta, com risco de fechamento de unidades em diversas regiões do estado.
Fachin observou, ainda, que a readequação do quadro funcional exige planejamento, medidas como a realização de concurso público e adequação orçamentária, o que demanda tempo diante do déficit de pessoal existente.
A decisão suspende os efeitos da decisão do TJRJ pelo tempo necessário para que a secretaria adote as providências, limitado a 12 meses.


