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Imagem mostra uma placa da Universidade de Brasília, a UNB. Metrópoles
Imagem mostra uma placa da Universidade de Brasília, a UNB. Metrópoles · Imagem: Beto Monteiro/Universidade de Brasília

Decisão da Justiça Federal negou o pedido da Associação Matria que pedia o fim das cotas para transexuais na UnB

Juiz nega pedido de associação e mantém cotas de 2% para trans na UnB
Juiz nega pedido de associação e mantém cotas de 2% para trans na UnB · Imagem: Source: www.metropoles.com

Samara Schwingel

Juiz nega pedido de associação e mantém cotas de 2% para trans na UnB
Juiz nega pedido de associação e mantém cotas de 2% para trans na UnB · Imagem: Source: www.metropoles.com

08/10/2026 09:50, atualizado 08/10/2026 09:55

Beto Monteiro/Universidade de Brasília

O juiz Francisco Valle Brum, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou o pedido da Associação Matria e manteve a existência das cotas para pessoas transexuais na Universidade de Brasília (UnB). A decisão foi assinada nesta quinta-feira (8/10). O magistrado entendeu que as universidades federais têm autonomia para a criação da cota.

“A circunstância de inexistir lei federal que autorize ou determine a reserva de vagas para pessoas com base na autodeclarada identidade de gênero não impede a criação da política pública no âmbito da Universidade, que possui autonomia para tanto“, escreveu o juiz na decisão.

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O edital do vestibular 2026 da UnB reservou 2% das vagas para pessoas trans. Ao acionar a Justiça, a Matria alegou “inexistir base censitária ou estatística oficial fornecida por órgãos de Estado que comprove a sub-representação ou vulnerabilidade educacional do grupo beneficiado”.

A Matria declarou que havia “falhas metodológicas em pesquisas não oficiais e afirmando que estudos disponíveis demonstram escolaridade média superior para a população autodeclarada trans em relação à média geral”.

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A associação ainda pediu que a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) fosse retirada da posição de interessada no processo. O juiz negou retirar a Antra. “A Antra trouxe revisão bibliográfica e dados informativos pertinentes ao contexto de vulnerabilidade da população trans, o que qualifica a instrução probatória em matéria eminentemente de direito”, afirmou.

Ao avaliar o pedido contra as cotas trans, o magistrado destacou que “não cabe ao Poder Judiciário suspender a decisão administrativa acerca da criação da política pública“.

O advogado da Antra, Gabriel Borba, considerou que a decisão “reafirma algo fundamental: ações afirmativas não são privilégios”. “São instrumentos constitucionais de promoção da igualdade e de reparação de desigualdades. As cotas trans da UnB ficam, e essa vitória tem importância para muito além da Universidade de Brasília”, completou.

Ainda cabe recurso da decisão.

A UnB foi a 18ª universidade brasileira a estabelecer uma cota de vagas para pessoas trans. Antes dela, a Matria já havia acionado a Justiça contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB).