Vinicius Passarelli

Na imagem colorida, Lucas Bove olha para o lado e usa terno - Metrópoles
Na imagem colorida, Lucas Bove olha para o lado e usa terno - Metrópoles · Imagem: @lucasbovesp/Instagram/Reprodução

Plenário do TSE derrubou liminar que proibia o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha de Lucas Bove

Kassio abre divergência e TSE permite que deputado use imagem de Bolsonaro
Kassio abre divergência e TSE permite que deputado use imagem de Bolsonaro · Imagem: Source: www.metropoles.com

Vinicius Passarelli

24/09/2026 14:21

@lucasbovesp/Instagram/Reprodução

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, não referendar uma liminar que proibia o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL), que concorre à reeleição.

A decisão ocorreu em sessão virtual da Corte eleitoral na última quinta-feira (23/9) e reverteu o voto da relatora Estela Aranha, após divergência aberta pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE. Acompanharam o magistrado André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.

O caso teve origem em uma representação eleitoral movida pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT). A petista questionava a confecção e distribuição, no município de Ribeirão Preto (SP), de 50 mil santinhos e wind banners nos quais a imagem de Jair Bolsonaro aparecia em destaque, ao lado da foto, do nome e do número de urna de Bove.

A autora do pedido sustentava que, por estar com os direitos políticos suspensos e cumprindo pena com restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a figura do ex-presidente não poderia ser utilizada como fiador de candidaturas nem associada a peças publicitárias de terceiros.

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Em um primeiro momento, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente a ação, sob o entendimento de que a ordem do STF possui destinatário específico e não atinge automaticamente terceiros, concluindo que a legislação eleitoral não proíbe expressamente o uso da imagem de pessoas com direitos políticos suspensos em materiais de campanha.

Ao recorrer ao TSE, a candidata obteve uma decisão liminar monocrática da relatora, ministra Estela Aranha, que suspendeu o acórdão do TRE e ordenou a recolhimento dos materiais, por considerar plausível a tese de que a exibição da imagem violava os termos da decisão do STF.

No entanto, ao levar a medida para análise do colegiado na sessão virtual, a maioria dos ministros seguiu a posição divergente de Kassio Nunes e liberou a veiculação do material.