Manoela Alcântara

Em voto no referendo de decisão analisado no TSE, Mendonça manteve posicionamento de exlcuir posts com conteúdo sobre a Padroeira do Brasil

Manoela Alcântara
30/09/2026 11:07, atualizado 30/09/2026 11:29
Igo Estrela/ Metrópoles
No voto em que manteve posicionamento pela exclusão de posts relacionados à polêmica de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressaltou que o referendo em plenário virtual sobre sua decisão coloca quatro questões em discussão:
- Definir se a divulgação, como fato, de que candidato ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil, sem suporte fático, autoriza tutela de indisponibilização pela Justiça Eleitoral.
- Estabelecer se a disseminação massiva e multiplataforma desse núcleo factual autoriza a extensão da tutela às suas sucessivas replicações idênticas ou substancialmente equivalentes, independentemente de nova ordem judicial específica.
- Determinar se as providências impostas aos provedores de aplicação configuram censura prévia ou restrição indevida às liberdades de expressão e religiosa.
- Estabelecer os critérios para identificação, pelos provedores, de conteúdos substancialmente equivalentes e para preservação da liberdade de expressão em situações de dúvida quanto ao alcance da ordem.
Até o final desta quarta-feira (30/9), são essas as respostas que serão dadas à sociedade. O julgamento começou um pouco antes das 10h em plenário virtual e será concluído às 23h59. No primeiro voto, o de Mendonça, ele expõe o posicionamento de que excluir conteúdo inverídico não é censura prévia, é preservação da liberdade de expressão.
Mendonça endossa o posicionamento de manter a exclusão de posts e conteúdos envolvendo o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) e a polêmica sobre o título da Padroeira do Brasil.
O vice-presidente da Corte Eleitoral ressaltou que a “indisponibilização de sucessivas reproduções de núcleo factual específico, previamente publicado e já reconhecido como desinformativo, não configura censura prévia, pois não institui controle estatal antecedente das manifestações futuras, não exige autorização judicial para novas publicações e não suspende perfis, contas ou canais de usuários”.
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Caso em questão
A determinação individual de Mendonça, e agora submetida a referendo, foi direcionada inicialmente a um post do ator Antonio Tabet e depois estendida a outras postagens que indicavam que Flávio Bolsonaro tinha a intenção de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
O caso deflagrou um novo atrito no Supremo Tribunal Federal (STF). O episódio gerou sobreposição de decisões, discussões nos bastidores e levou Nunes Marques, presidente do TSE, a acionar o presidente do STF, Edson Fachin, pedindo providências.
Integrantes do TSE avaliam reservadamente que o desgaste institucional e a escalada da crise poderiam ter sido evitados caso a matéria tivesse sido encaminhada diretamente para deliberação do colegiado desde o início.
A ideia, com uma análise colegiada pelo plenário do TSE, é esvaziar o movimento feito pelo ministro Flávio Dino de discutir o caso no plenário do STF.
Disseminação em larga escala
Mendonça ainda argumentou em seu voto que a “disseminação em larga escala da mesma narrativa em diferentes plataformas digitais justifica a delimitação precisa do núcleo factual abrangido pela tutela e a adoção de providências destinadas a conferir efetividade à ordem judicial diante de sucessivas replicações do conteúdo”.
O ministro ainda ressaltou a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal após julgamento do Marco Civil da Internet, que atribui aos provedores papel ativo na remoção de sucessivas replicações de fato ofensivo cuja ilicitude tenha sido previamente reconhecida judicialmente, permitindo a retirada de publicações de conteúdo idêntico independentemente de novas decisões judiciais, após notificação judicial ou extrajudicial.
Entenda a polêmica
A polêmica começou após a circulação de uma informação falsa de que Flávio Bolsonaro (PL) pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O boato surgiu a partir de um comentário na televisão sobre uma suposta articulação de setores evangélicos, sem citar o candidato.
Embora o conteúdo tenha sido posteriormente corrigido, a informação viralizou nas redes sociais. A história também resgatou um projeto apresentado em 2007 sobre o título da santa, arquivado em 2008 e sem relação com Flávio.
O caso chegou à Justiça Eleitoral depois que a campanha de Flávio acionou o TSE contra publicações na internet. O ministro André Mendonça determinou a remoção de um post do humorista Antonio Tabet sobre o tema e, posteriormente, estendeu a ordem a conteúdos que associassem o candidato à suposta proposta. As plataformas ficaram sujeitas a multa em caso de descumprimento.
No domingo (27/9), a decisão foi derrubada pelo ministro Flávio Dino, do STF, que determinou a restauração de uma das publicações. Segundo Dino, o post não citava Flávio nominalmente. O ministro também destacou a proteção constitucional à liberdade de expressão.
Já na última segunda-feira (28/9), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem de remoção das publicações até que o plenário do STF analise o caso. O episódio também provocou reação do presidente do TSE, Nunes Marques, que criticou a interferência do Supremo em decisões da Justiça Eleitoral.


