Vinicius Passarelli

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imagem colorida fachada tcu · Imagem: Felipe Menezes/Metrópoles

TCE determinou oitiva prévia da Secretaria Nacional de Trânsito para esclarecimentos sobre o credenciamento de empresas gestoras de dados

TCU questiona Senatran sobre credenciamento para acesso a dados de trânsito
TCU questiona Senatran sobre credenciamento para acesso a dados de trânsito · Imagem: Source: www.metropoles.com

Vinicius Passarelli

27/09/2026 08:00

Felipe Menezes/Metrópoles

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou uma oitiva prévia da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para que o órgão preste esclarecimentos sobre o novo credenciamento para habilitar empresas que atuam na intermediação e gestão de acesso a bases nacionais de trânsito, as chamadas Gerenciadoras de Consentimento e Ciência (GCC).

A decisão ocorreu após representação da Federação Nacional dos Instrutores de Trânsito (Fenainst), que questiona a modelagem do processo e pede a paralisação imediata das habilitações por suspeitas de irregularidades. A decisão do TCU, no entanto, não suspendeu o credenciamento e optou por ouvir o órgão governamental antes de deliberar sobre a medida.

“O despacho do TCU determinou a oitiva prévia da Senatran antes da apreciação da medida cautelar requerida pela entidade representante, para que a Secretaria exerça o contraditório e apresente esclarecimentos sobre as alegações formuladas. A decisão não declarou a existência de irregularidades no credenciamento nem determinou a suspensão do procedimento”, informou a Senatran em nota.

O órgão nega irregularidades no credenciamento. “O próprio despacho registra que as questões levantadas não ensejam, neste momento, conclusão definitiva sobre a validade do credenciamento. Da mesma forma, ao tratar das alegações relativas às empresas credenciadas, o Tribunal consignou que os documentos apresentados pela representante não possuem, nesta fase, eficácia conclusiva para demonstrar conflito de interesses, início irregular de operações ou falhas de segurança”, disse a secretaria.

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A Senatran ainda disse que prestará ao TCU todos os esclarecimentos e documentos solicitados. “O modelo foi estruturado para ampliar a governança sobre o acesso às bases nacionais de trânsito, que concentram dados pessoais de milhões de brasileiros. A nova arquitetura estabelece mecanismos de identificação e rastreabilidade dos acessos, registro da ciência ou do consentimento do titular, quando aplicável, responsabilização dos agentes e possibilidade de auditoria pela Administração”, informou.

Questionamentos

A representação apresentada pela Fenainst aponta potenciais fragilidades no planejamento do credenciamento. Entre os pontos contestados estão: suposta ausência de análise detalhada no Estudo Técnico Preliminar quanto a alternativas públicas ou operacionais antes da opção pelo modelo privado.

A entidade ainda contesta a fixação do valor de R$ 0,80 por evento, cuja estimativa global alcança R$ 160 milhões para um volume projetado de até 200 milhões de operações. Sobre isso, a Senatran afirmou que a instrução técnica constante dos autos registra que o Estudo Técnico Preliminar contém estimativas de volume, custo por evento e estrutura econômica, “com elementos de demonstração da viabilidade técnica e econômica do modelo”.

“A estimativa de R$ 160 milhões resulta da projeção de até 200 milhões de eventos multiplicada pelo valor unitário de R$ 0,80. Não se trata de desembolso do Tesouro Nacional nem de receita assegurada a qualquer empresa. A remuneração das Gerenciadoras de Consentimento e Ciência (GCC) é realizada diretamente pelos usuários privados que contratam o serviço”, disse a Senatran.

Outro ponto questionado na representação da federação são possíveis riscos de concentração de mercado, restrições à competitividade, falhas na segregação de funções e potenciais conflitos de interesses, além da necessidade de comprovação do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e esclarecimentos sobre relatos de possíveis incidentes de segurança.

“O procedimento adotado é de credenciamento, com possibilidade de habilitação de múltiplos prestadores, sem seleção de vencedor exclusivo. Os requisitos técnicos estão relacionados à segurança da informação, rastreabilidade, governança e proteção de dados pessoais. O modelo também prevê mecanismos específicos de segregação, inclusive a vedação à participação de usuários e anuentes como GCC, para prevenir conflitos de interesses”, explicou a Senatran.

O órgão ainda diz que a reestruturação do modelo de acesso a dados integra o Plano de Conformidade elaborado no âmbito do processo de fiscalização conduzido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização da observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“O plano vem sendo acompanhado pela Agência e contempla o fortalecimento do papel da Senatran como controladora, a revisão do modelo de acesso, o aprimoramento da rastreabilidade e da transparência e a implantação da nova arquitetura de consentimento e ciência”, completa.