O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu, na noite deste domingo (4/10), a um pedido do Ministério Público (MP) Eleitoral e determinou que o Facebook, plataforma da empresa Meta, adote “medidas eficazes e proporcionais” para impedir o compartilhamento de um vídeo no WhatsApp que espalha desinformação sobre o funcionamento das urnas eletrônicas.De acordo com a decisão liminar proferida pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, a plataforma tem o prazo de uma hora, a contar do recebimento da notificação, para adotar “as providências técnicas necessárias para identificar e bloquear o compartilhamento do conteúdo“, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento. Leia também Manoela AlcântaraUrnas auditadas na sede do TSE encerram teste sem divergências nos votos BrasilSistema do TSE fica travado por mais de 1 hora devido a volume de dados BrasilDeltan é eleito senador, mas candidatura ainda será julgada no TSE. Entenda Manoela AlcântaraTSE registra troca de 1.543 urnas a 1h30 do término das votações A publicação em questão circulou pela primeira vez em 2018 e voltou a ser compartilhada recentemente. No material, indivíduos que se apresentam como policiais sustentam a ocorrência de fraudes em urnas eletrônicas no Distrito Federal, afirmando que um suposto código do TRE impediria a impressão da zerésima, e que haveria votos previamente registrados.TSE defende que vídeo tem falsa narrativa sobre urnas eletrônicasNa ação, o MPE sustenta que o objetivo do vídeo “é construir uma falsa narrativa de fragilidade das urnas eletrônicas, do processo eleitoral e da atuação da Justiça Eleitoral.”“Não há como confundir liberdade de expressão com a possibilidade de disseminação de fato sabidamente inverídico, na tentativa de descredibilizar o processo eleitoral e as instituições públicas, sem amparo em qualquer lastro fático ou probatório mínimo”, defende o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.Ao fundamentar a liminar, o ministro Nunes Marques enfatizou que a medida deve respeitar os limites técnicos do serviço de mensageria e a criptografia de ponta a ponta, sem autorizar o monitoramento genérico de mensagens privadas.









