Mirelle Pinheiro

Imagem da matéria: Homem chama servidora do INSS de negra porca: "Merece morrer"
Imagem da matéria: Homem chama servidora do INSS de negra porca: "Merece morrer" · Imagem: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Ele foi condenado a um ano, nove meses e dez dias de reclusão por injúria racial. O caso ocorreu durante atendimento em uma agência em SP

Homem chama servidora do INSS de negra porca: "Merece morrer"
Homem chama servidora do INSS de negra porca: "Merece morrer" · Imagem: Source: www.metropoles.com

Giovanna Sfalsin

13/10/2026 10:50

Rafaela Felicciano/Metrópoles

Um homem foi condenado por injúria racial após ofender uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com as expressões “lixo” e “negra porca”. Ele também disse que a funcionária “merecia morrer” durante uma discussão motivada pela demora no atendimento em uma agência de São Paulo, localizada no bairro Santo Amaro, em agosto de 2019.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF3), após recurso apresentado pela defesa. Por unanimidade, os magistrados negaram o pedido de absolvição e mantiveram a pena aplicada ao réu.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o homem reclamou do serviço prestado pela autarquia e dirigiu os insultos à atendente. Ele também afirmou que ela “não merecia estar ali”.

O caso foi analisado pela Décima Primeira Turma do TRF3. De acordo com os magistrados, a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas por meio de boletim de ocorrência e dos depoimentos da vítima e das testemunhas.

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“As expressões dirigidas à servidora extrapolaram a crítica ao serviço público e atingiram diretamente sua dignidade mediante referência à raça e à cor”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Nino Toldo.

Defesa

Na primeira instância, a 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o homem a um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 17 dias-multa.

A pena de prisão foi substituída por duas medidas alternativas, cujos detalhes não foram informados. Já a acusação de desacato foi encerrada porque o prazo legal para punir o réu havia expirado.

Ao recorrer ao TRF3, o réu alegou que o crime havia prescrito e pediu a absolvição por falta de provas sobre a autoria e por ausência de intenção de cometer o delito.

O desembargador explicou que a Constituição Federal considera o racismo um crime inafiançável e imprescritível. Ele também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a injúria racial está inserida no contexto dos crimes de racismo e, por isso, não prescreve.

O homem negou ter desrespeitado a servidora e afirmou que apenas exerceu o direito de reclamar do atendimento recebido.

Com a decisão unânime do TRF3, a condenação por injúria racial foi mantida.