Descrição
O registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam ao Ministério do Trabalho e Emprego a competência para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei. Se você é um profissional de uma delas, você deve utilizar este serviço para obter o seu Cartão de Registro Profissional.
Órgão responsável
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Nomes populares
Registro Profissional
SIRPWEB
RP
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Profissionais das categorias regulamentadas pelas leis federais dos:
Agenciador de Propaganda, Artista, Atuário, Arquivista, Guardador e Lavador de Veículos, Jornalista, Publicitário, Radialista, Secretário, Sociólogo, Técnico em Espetáculos de Diversões, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Arquivo, Técnico em Secretariado e Historiador.
Requisitos: O Sirpweb foi desenvolvido para possibilitar que os trabalhadores ingressem com os pedidos de registro profissional virtualmente, bem como realizar consultas sobre a situação do registro junto ao MTE, dentre outras ações.
Etapas — Etapa 1
Título: Preencher Solicitação de Registro
Você deve preencher o formulário de solicitação do registro profissional no sistema SIRPWEB antes de protocolar sua documentação no Ministério do Trabalho e Emprego. Após o preenchimento, o cidadão tem até 30 dias para protocolar o seu pedido no protocolo eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, inserindo de forma online, a documentação necessária, juntamente com o requerimento devidamente assinado.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site](http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam)
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado — Até
Máximo: 30
Unidade: dias-corridos
Máximo: 30
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Protocolar a documentação no Protocolo Eletrônico
Você deve então acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, realizando o cadastro e inserindo toda a documentação necessária, inclusive o requerimento assinado emitido pelo SIRPWEB.
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: Para concessão do registro profissional faz-se necessário observar as exigências de documentos feitos na lei que regulamenta a categoria. Além dos documentos especificados em lei, o interessado em obter o registro deverá apresentar em até 30 dias no Protocolo Digital do Ministério do Trabalho e Emprego a relação de documentos abaixo:
Documento: * Cópia Digitalizada do Requerimento, devidamente assinada; * Cópia Digitalizada do documento de identificação; * Cópia Digitalizada do Cadastro de Pessoa Física (CPF); * Cópia Digitalizada do Documentos de capacitação específicos da profissão.
Documento: Todos os documentos deverão ser apresentados em bom estado de conservação (sem rasuras e em boas condições de leitura), em caso de dúvidas quanto a autenticidade dos documentos, poderá ser solicitado autenticação em cartório, ou outros documentos complementares.
Documento: O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE não possui competência legal para autorizar ou reconhecer cursos, seja de nível técnico ou de nível superior. Essa atribuição é privativa dos órgãos educacionais.
Documento: É possível aceitar os diplomas e certificados de cursos no exterior de ensino fundamental, médio regular, superior, de pós-graduação, mestrado ou doutorado, desde que tenham sido revalidados pelos órgãos de educação no Brasil.
Documento: A solicitação de registro profissional poderá ser feita por meio de procuração simples autenticada em cartório, desde que conste no respectivo documento que o representante tem poderes para requerer o seu registro profissional.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 3
Título: Acompanhar o resultado do Protocolo da documentação
Você poderá acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, para acompanhar o resultado do seu protocolo, ele pode ser aceito ou não, a depender se sua documentação estiver de acordo com as exigências do protocolo central.
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Em caso de DEFERIMENTO do pedido o usuário deverá imprimir o CARTÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL no SIRPWEB, por meio da opção do menu [Emitir Cartão de Registro Profissional].
Acompanhar resultado do Protocolo
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: web
Por meio do protocolo digital do MTE o usuário poderá acompanhar o TRÂMITE do processo de Solicitação de Registro Profissional e de Registro de Contratante, inclusive, em caso de indeferimento.
Acompanhar trâmite do Protocolo
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 4
Título: Verificar o andamento da solicitação no SIRPWEB
Você deve acompanhar, pelo sistema SIRPWEB, o andamento da sua solicitação.Para isso, tenha em mãos o número do seu CPF e o número da solicitação.
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 5
Título: Emitir Cartão de Registro Profissional
Quando o processo for finalizado, você deve emitir o seu Cartão de Registro de Contratante no SIRPWEB, que é o documento que irá permitir a contratação dos profissionais.
Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site](http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/impressoes/emitircartao/profissional/main.seam)
Etapas — Etapa 5 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Gratuito (valor do catálogo)
true
Contato
As dúvidas referentes aos documentos que foram protocolizados no protocolo digital, bem como informações de triagem da solicitação e validação do Número Único de Protocolo - NUP devem ser enviadas por meio do contato [protocolo@trabalho.gov.br](mailto:protocolo@trabalho.gov.br)
Dúvidas sobre a análise do processo, o usuário deverá entrar em contato com a unidade de atendimento responsável pela análise do resultado de seu pedido por meio dos canais de atendimento, via formulário de contato Fale Conosco
[C](http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/Fale_conosco.pdf)anal Alô Trabalho 158
Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego
Link do serviço digital
http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Até
Máximo: 30
Unidade: dias-corridos
Máximo: 30
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
+ Urbanidade; + Respeito; + Acessibilidade; + Cortesia; + Presunção da boa-fé do usuário; + Igualdade; + Eficiência; + Segurança; e + Ética.
Legislação
* Lei 6.533/78 Artistas e Espetáculos de Diversões * Decreto-lei 806/1969 Atuário * Lei 6.546/78 Arquivista e Técnico de Arquivo * Lei 6.242/75 Guardador e Lavador Autônomo * Decreto-lei 972/69 Jornalista * Lei 4.680/65 Publicitário e Agenciador de Propaganda * Lei 6.615/78 Radialista * Lei 7.377/85 Secretário * Lei 6.888/80 Sociólogo * Lei 7.410/85 Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho * Lei 14.038/20 Historiador * Portaria/MTP nº 671, de 2021
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 30
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Áreas de interesse
Para o cidadão
Palavras-chave
Licença para exercer profissão
Cartão profissional
regulamentação
registro
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-profissional-para-atividades-exigidas-em-lei
Fonte e licença
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Registrar-se como profissional para atividades exigidas em lei.
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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.