Descrição

O registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam ao Ministério do Trabalho e Emprego a competência para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei. Se você é um profissional de uma delas, você deve utilizar este serviço para obter o seu Cartão de Registro Profissional.

Órgão responsável

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Nomes populares

Registro Profissional

SIRPWEB

RP

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Profissionais das categorias regulamentadas pelas leis federais dos:

Agenciador de Propaganda, Artista, Atuário, Arquivista, Guardador e Lavador de Veículos, Jornalista, Publicitário, Radialista, Secretário, Sociólogo, Técnico em Espetáculos de Diversões, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Arquivo, Técnico em Secretariado e Historiador.

Requisitos: O Sirpweb foi desenvolvido para possibilitar que os trabalhadores ingressem com os pedidos de registro profissional virtualmente, bem como realizar consultas sobre a situação do registro junto ao MTE, dentre outras ações.

Etapas — Etapa 1

Título: Preencher Solicitação de Registro

Você deve preencher o formulário de solicitação do registro profissional no sistema SIRPWEB antes de protocolar sua documentação no Ministério do Trabalho e Emprego. Após o preenchimento, o cidadão tem até 30 dias para protocolar o seu pedido no protocolo eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, inserindo de forma online, a documentação necessária, juntamente com o requerimento devidamente assinado.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Acesse o site](http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam)

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado — Até

Máximo: 30

Unidade: dias-corridos

Máximo: 30

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Protocolar a documentação no Protocolo Eletrônico

Você deve então acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, realizando o cadastro e inserindo toda a documentação necessária, inclusive o requerimento assinado emitido pelo SIRPWEB.

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: Para concessão do registro profissional faz-se necessário observar as exigências de documentos feitos na lei que regulamenta a categoria. Além dos documentos especificados em lei, o interessado em obter o registro deverá apresentar em até 30 dias no Protocolo Digital do Ministério do Trabalho e Emprego a relação de documentos abaixo:

Documento: * Cópia Digitalizada do Requerimento, devidamente assinada; * Cópia Digitalizada do documento de identificação; * Cópia Digitalizada do Cadastro de Pessoa Física (CPF); * Cópia Digitalizada do Documentos de capacitação específicos da profissão.

Documento: Todos os documentos deverão ser apresentados em bom estado de conservação (sem rasuras e em boas condições de leitura), em caso de dúvidas quanto a autenticidade dos documentos, poderá ser solicitado autenticação em cartório, ou outros documentos complementares.

Documento: O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE não possui competência legal para autorizar ou reconhecer cursos, seja de nível técnico ou de nível superior. Essa atribuição é privativa dos órgãos educacionais.

Documento: É possível aceitar os diplomas e certificados de cursos no exterior de ensino fundamental, médio regular, superior, de pós-graduação, mestrado ou doutorado, desde que tenham sido revalidados pelos órgãos de educação no Brasil.

Documento: A solicitação de registro profissional poderá ser feita por meio de procuração simples autenticada em cartório, desde que conste no respectivo documento que o representante tem poderes para requerer o seu registro profissional.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Protocolar

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 3

Título: Acompanhar o resultado do Protocolo da documentação

Você poderá acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, para acompanhar o resultado do seu protocolo, ele pode ser aceito ou não, a depender se sua documentação estiver de acordo com as exigências do protocolo central.

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Em caso de DEFERIMENTO do pedido o usuário deverá imprimir o CARTÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL no SIRPWEB, por meio da opção do menu [Emitir Cartão de Registro Profissional].

Acompanhar resultado do Protocolo

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: web

Por meio do protocolo digital do MTE o usuário poderá acompanhar o TRÂMITE do processo de Solicitação de Registro Profissional e de Registro de Contratante, inclusive, em caso de indeferimento.

Acompanhar trâmite do Protocolo

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 4

Título: Verificar o andamento da solicitação no SIRPWEB

Você deve acompanhar, pelo sistema SIRPWEB, o andamento da sua solicitação.Para isso, tenha em mãos o número do seu CPF e o número da solicitação.

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Acompanhar Solicitação

Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 5

Título: Emitir Cartão de Registro Profissional

Quando o processo for finalizado, você deve emitir o seu Cartão de Registro de Contratante no SIRPWEB, que é o documento que irá permitir a contratação dos profissionais.

Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 5 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Acesse o site](http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/impressoes/emitircartao/profissional/main.seam)

Etapas — Etapa 5 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Gratuito (valor do catálogo)

true

Contato

As dúvidas referentes aos documentos que foram protocolizados no protocolo digital, bem como informações de triagem da solicitação e validação do Número Único de Protocolo - NUP devem ser enviadas por meio do contato [protocolo@trabalho.gov.br](mailto:protocolo@trabalho.gov.br)

Dúvidas sobre a análise do processo, o usuário deverá entrar em contato com a unidade de atendimento responsável pela análise do resultado de seu pedido por meio dos canais de atendimento, via formulário de contato Fale Conosco

[C](http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/Fale_conosco.pdf)anal Alô Trabalho 158

Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego

Link do serviço digital

http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/pages/solicitacoes/solicitarRegistro.seam

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 30

Unidade: dias-corridos

Máximo: 30

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

+ Urbanidade; + Respeito; + Acessibilidade; + Cortesia; + Presunção da boa-fé do usuário; + Igualdade; + Eficiência; + Segurança; e + Ética.

Legislação

* Lei 6.533/78 Artistas e Espetáculos de Diversões * Decreto-lei 806/1969 Atuário * Lei 6.546/78 Arquivista e Técnico de Arquivo * Lei 6.242/75 Guardador e Lavador Autônomo * Decreto-lei 972/69 Jornalista * Lei 4.680/65 Publicitário e Agenciador de Propaganda * Lei 6.615/78 Radialista * Lei 7.377/85 Secretário * Lei 6.888/80 Sociólogo * Lei 7.410/85 Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho * Lei 14.038/20 Historiador * Portaria/MTP nº 671, de 2021

Serviço digital (valor do catálogo)

true

Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 30

Segmentos da sociedade

Cidadãos

Áreas de interesse

Para o cidadão

Palavras-chave

Licença para exercer profissão

Cartão profissional

regulamentação

registro

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-profissional-para-atividades-exigidas-em-lei

Fonte e licença

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Registrar-se como profissional para atividades exigidas em lei.

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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.