Registro Federal, Volume 89 Edição 235 (Sexta-feira, Dezembro) 6, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 235 (Sexta-feira, Dezembro) 6, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 96857 - 96860 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28168 ] ============================================================================= Registo Federal de Regras e Regulamentações ________________________________________________________________________________________________ Esta seção do Registo Federal contém documentos regulamentares com aplicabilidade geral e efeito legal, a maioria dos quais são chaveados e codificados no Código de Regulamentações Federales, que é publicado sob 50 títulos de acordo com 44 U.S.C. 1510. O Código de Regulamentação Federal é vendido pelo Superintendente de Documentos. Registo Federal / Vol. 89 Não. 235 / sexta-feira, dezembro 6, 2024 / Regras e regulamentos.

DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA. Serviço de Habitação Rural 7 Peças CFR 1942, 3560, 3570, e 5001. [Número do dossier: RHS- 24 - ADMIN- 0040 ] Alojamento multifamiliar e instalações comunitárias atualizações para Orientação de Assistência Financeira Federal. AGÊNCIA: Serviço de Habitação Rural, USDA.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Serviço de Habitação Rural (RHS ou Agência), uma agência na área da Missão de Desenvolvimento Rural (RD) do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, está emitindo uma regra final para atualizar os regulamentos de Habitação Multifamiliar (MFH) e Facilidade Comunitária (CF) através da atualização da linguagem de auditoria e de demonstração financeira para alinhar com o Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) 2024 revisões. DATAS: A partir de Dezembro 6, 2024. CONTACTO PARA OUTRAS INFORMAÇÕES: Julie Felhofer, Chefe da Secção de Políticas e Orçamento, Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, 1400 Avenida Independência SW, Washington, DC 20250 - 1548. Telefone: ( 715 ) 295 - 4069. E- mail: [email protected]. Nathan Chitwood, Diretor, Instalações da Comunidade, Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, 1400 Avenida Independência SW, Washington, DC 20250 - 1548. Telefone: ( 573 ) 876 - 0965. E- mail: [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. RD é uma área de missão dentro do USDA composta pelo RHS, o Serviço de Cooperação Empresarial Rural e o Serviço de Utilidades Rurales, que se esforça para aumentar as oportunidades econômicas e melhorar a qualidade de vida de todos os americanos rurais. RD investe na América rural com programas de empréstimo, subvenção e garantia de empréstimos para ajudar a gerar segurança econômica e prosperidade. O RHS do USDA oferece uma variedade de programas para construir ou melhorar habitações e instalações comunitárias essenciais nas áreas rurais. A Agência oferece empréstimos, subvenções e garantias de empréstimo para habitações unifamiliares e multifamiliares, centros de puericultura, estações de bombeiros e policiais, hospitais, bibliotecas, asilos, escolas, veículos e equipamentos de primeiro atendimento, habitação para trabalhadores agrícolas e muito mais. Os programas de habitação multifamiliar ajudam os proprietários de propriedades rurais através de empréstimos, garantias de empréstimos e subsídios que permitem aos proprietários desenvolver e reabilitar propriedades para indivíduos e famílias de baixa renda, idosos e deficientes, bem como para os trabalhadores domésticos das fazendas. Os programas de instalações comunitárias oferecem empréstimos diretos, garantias de empréstimos e subsídios para desenvolver ou melhorar serviços e instalações públicas essenciais em comunidades em toda a América rural. Estas comodidades ajudam a aumentar a competitividade das comunidades rurais em atrair e manter empresas que fornecem emprego e serviços para seus residentes. A OMB revisou várias partes da Orientação da OMB para Subvenções e Acordos, que agora é chamada Orientação da OMB para Assistência Financeira Federal, que são aplicáveis a todas as agências federais. Esta orientação pode ser encontrada no Título 2 do Código de Regulamentação Federal (CFR) ( 2 Parte CFR 200 ). As revisões foram publicadas no Registo Federal em abril 22, 2024, em 89 FR 30046, e são necessários para ser implementado até outubro 1, 2024. Esta regra final está sendo publicada como uma correção técnico-administrativa para garantir que os requisitos de auditoria e de demonstração financeira da Agência se alinham com as revisões feitas pela OMB para 2 Parte CFR 200. II. Resumo das alterações. Este processo de elaboração de regras faz as seguintes alterações: ( 1 ) Atualizações Sec. 1942.17 para aumentar o $ 750,000 limiar de auditoria para $ 1,000,000. ( 2 ) Atualizações Sec. 3560.308 para aumentar o $ 750,000 limiar de auditoria para $ 1,000,000. ( 3 ) Atualizações Sec. 3570.51 para remover o 2 Data de emissão do CFR. ( 4 ) Atualizações Sec. 3570.80 para substituir o termo ``aplicante'' por ``recebido'' ou ``subrecebido''. III. Ordem executiva. Ordem Executiva 12372 Consulta intergovernamental.

Estes empréstimos estão sujeitos às disposições da Ordem Executiva 12372, que requer consulta intergovernamental com funcionários estaduais e locais. RHS realiza consultas intergovernamentais para cada empréstimo de acordo com 2 Parte CFR 415, subparte C. Ordem Executiva 12866 --Planeamento e revisão regulamentar. Esta regra final está isenta da revisão OMB para fins da Ordem Executiva 12866 e, portanto, não foi revisado pela OMB. Ordem Executiva 12988 -- Reforma da Justiça Civil. Esta regra final foi revisada sob a Ordem Executiva 12988. De acordo com esta regra: ( 1 ) a menos que forneça especificamente o contrário, todas as leis do Estado e locais que entram em conflito com esta regra serão preenchidas; ( 2 ) nenhum efeito retroactivo será dado a esta regra exceto como especificamente prescrito na regra; e ( 3 ) processo administrativo da Divisão Nacional de Apelações do Departamento de Agricultura ( 7 Parte CFR 11 ) deve ser exausto antes de trazer a demanda no tribunal que desafia a ação tomada sob esta regra.

Ordem Executiva 13132 --Federalismo. As políticas contidas nesta regra final não têm qualquer efeito direto substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Esta regra final também não impõe custos de conformidade diretos substanciais para governos estaduais e locais. Portanto, não é necessária consulta com os Estados. Ordem Executiva 13175 --Consultação e Coordenação com Governos Tribais Indianos. Esta regra final foi revisada de acordo com os requisitos da Ordem Executiva 13175, Consulta e Coordenação com Governos Tribais Indianos. Ordem Executiva 13175 requer que as agências federais consultem e coordenem com as tribos de governo a governo em políticas que tenham implicações tribais, incluindo regulamentos, comentários legislativos ou propostas de legislação, e outras declarações ou ações políticas que tenham efeitos diretos substanciais sobre uma ou mais tribos indianas, sobre a relação entre o governo federal e as tribos indianas ou sobre a distribuição do poder e responsabilidades entre o governo federal e as tribos indianas. A consulta também é necessária para qualquer regulamento que preveja a lei tribal ou que impõe custos substanciais de conformidade direta aos governos tribais indianos e que não seja exigido pelo estatuto. A Agência determinou que esta regra final não tem, para seu conhecimento, implicações tribais que requerem consulta tribal formal sob a Ordem Executiva 13175. Se uma Tribo solicitar consulta, o RHS irá trabalhar com o Escritório de Relações Tribais para garantir que uma consulta significativa seja fornecida onde alterações, adições e modificações aqui identificadas não sejam expressamente exigidas pelo Congresso.

Ato de Revisão do Congresso. Esta regra final não está sujeita à Lei de Revisão do Congresso (``CRA'') ( 5 U.S.C. 801 et ss.), como a CRA fornece uma isenção para qualquer regra relacionada com a gestão ou o pessoal da agência e para regras relacionadas com a organização, procedimento ou prática da agência que não afeta substancialmente os direitos ou obrigações de partes não agência. Número de listagem de assistência. Os números de listagem de assistência atribuídos aos programas afetados por esta regra final são 10.405 -- ``Empréstimos e subsídios de habitação para o trabalho agrícola,' 10.415 -- ``Empréstimos de habitação de aluguer rural,'' 10.427 -- ``Pagamentos de assistência ao aluguel rural, '' e 10.766 --``Empréstimos e subvenções de instalações comunitárias'' Os listados de assistência estão disponíveis no SAM.gov. Ato de Redução de Papel. Esta regra final não contém provisões de reporte ou manutenção de registros sob Números de Controle OMB 0575 - 0015 e 0575 - 0089 requerendo aprovação da OMB sob a Lei de Redução de Papel 1995 ( 44 Capítulo da U.S.C. 35 ).

Ato de Política Ambiental Nacional. De acordo com a Lei de Política Ambiental Nacional de 1969, Direito Público 91 - 190, esta regra final foi revista de acordo com 7 Parte CFR 1970 (``Políticas e procedimentos ambientais''). A Agência determinou que: (i) esta ação atende aos critérios estabelecidos em 7 CFR 1970.53 (f); (ii) não existem circunstâncias extraordinárias; e (iii) a ação não está ''conectada'' a outras ações com impactos potencialmente significativos, não é considerada uma ''acção acumulativa''' e não é excluída por 40 CFR 1506.1. Portanto, a Agência determinou que esta ação não tem um efeito significativo no ambiente humano, e portanto não é necessária uma Avaliação Ambiental nem uma Declaração de Impacto Ambiental. Certificação do Ato de Flexibilidade Regulamentar. Esta regra final foi revisada com relação aos requisitos do Regulatory Flexibility Act ( 5 U.S.C. 601 - 612 ). O abaixo assinado determinou e certificou por assinatura neste documento que esta regra final não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades, uma vez que esta ação de regulação não envolve um programa novo ou expandido nem requer mais ação por parte de uma pequena empresa do que o exigido por uma grande entidade. Ato Administrativo de Paga Como-Você-Vá 2023. Seção 270 do Ato Administrativo de Pago-A-Você-Go de 2023 (Pub. L. 118 - 5, div. B, título III, 137 Estabelecer 31 ) alterado 5 U.S.C. 801 (a) ( 2 (A) para exigir os EUA O Gabinete de Renúncia do Governo (GAO) para avaliar o cumprimento da agência com a Lei, que estabelece requisitos para ações administrativas que afetam o gasto direto, nos relatórios de regra principais do GAO. A Lei não se aplica a esta regra porque não aumenta os gastos diretos.

Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. Título II da Lei de Reforma de Mandatos Não Financiados (UMRA), Direito Público 104 - 4 ( 2 U.S.C. 1501 et ss.), estabelece requisitos para as Agências Federais para avaliar os efeitos de suas ações regulamentares sobre governos estaduais, locais e tribais e sobre o setor privado. Sob a seção 202 da UMRA, As Agências Federais devem, em geral, preparar uma declaração escrita, incluindo análise custo-benefício, para as regras propostas e finais com "'mandatos federais'' que possam resultar em despesas para governos estaduais, locais ou tribais, no total, ou para o setor privado, de $ 100 milhões ou mais em qualquer ano. Quando tal instrução é necessária para uma regra, seção 205 do UMRA geralmente requer que uma Agência Federal identifique e considere um número razoável de alternativas regulamentares e adote a alternativa menos onerosa, mais eficaz em termos de custo ou menos onerosa que alcança os objetivos da regra. Esta regra final não contém mandatos federais (sob as disposições regulamentares do título II da UMRA) para governos estaduais, locais e tribais ou para o setor privado. Portanto, esta regra final não está sujeita aos requisitos das seções 202 e 205 do UMRA. Cumprimento da Lei de Governo Electrónico. RD está comprometido com a Lei de E-Government ( 44 U.S.C. 101 e segs.), que exige que as agências governamentais em geral proporcionem ao público a opção de enviar informações ou transacionar negócios eletronicamente na maior medida possível e que promovam o uso da internet e outras tecnologias de informação para proporcionar oportunidades mais amplas para o acesso dos cidadãos à informação e serviços governamentais, e para outros fins. Análise de Impacto dos Direitos Civis. RD revisou esta regra final de acordo com o Regulamento do USDA 4300 - 4, Análise de Impacto dos Direitos Civis, para identificar quaisquer impactos principais dos direitos civis que a regra possa ter nos participantes do programa com base na idade, raça, cor, origem nacional, sexo, incapacidade ou estado conjugal ou familiar. Com base na revisão e análise desta regra final e de todos os dados disponíveis, a emissão desta regra final não é provável que impacte negativamente populações de renda baixa e moderada, populações minoritárias, mulheres, tribos indianas ou pessoas com deficiência, em virtude da sua idade, raça, cor, origem nacional, sexo, deficiência ou estado conjugal ou familiar. Não é provável que nenhum impacto importante nos direitos civis resulte desta regra final.

Declaração de Não-Discriminação do USDA. De acordo com as leis federais de direitos civis e as normas e políticas de direitos civis do USDA, o USDA, suas áreas de missão, agências, escritórios de pessoal, funcionários e instituições participantes ou administrando programas do USDA são proibidos de discriminar com base na raça, cor, origem nacional, religião, sexo, identidade de gênero (incluindo expressão de gênero), orientação sexual, deficiência, idade, estado civil, estado familiar/ parental, renda derivada de um programa de assistência pública, crenças políticas, ou represálias ou retaliações por atividades anteriores de direitos civis, em qualquer programa ou atividade conduzido ou financiado pelo USDA ( nem todas as bases se aplicam a todos os programas). Remédios e prazos de apresentação de queixas variam de acordo com o programa ou incidente. As informações do programa podem ser disponibilizadas em outros idiomas que não o inglês. Pessoas com deficiência que necessitam de meios alternativos de comunicação para obter informações do programa (por exemplo, Braille, impressões em grande escala, fita de áudio, American Sign Language) deve contactar a Área da Missão, agência ou o escritório do pessoal responsável; ou 711 Serviço de Relação. Para apresentar uma queixa de discriminação de programa, um queixoso deve preencher um formulário AD- 3027, Formulário de queixa de discriminação do programa USDA, que pode ser obtido online em www.usda.gov/sites/default/files/documents/ad- 3027.pdf, de qualquer escritório do USDA, por chamada ( 866 ) 632 - 9992,.