Registro Federal, Volume 90 Edição 9 (Quarta-feira, Janeiro) 15, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 9 (Quarta-feira, Janeiro) 15, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 3728 - 3729 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 00774 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRASOR.
Serviço de receitas internas. [REG- 110878 - 24 ] RIN 1545 - BR 35 Administração de Segurança dos Benefícios dos Funcionários. DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SERVIÇOS HUMANOS.
[CMS- 9887 -WN] RIN 0938 - AV 57. Aprimorando a cobertura de serviços preventivos sob a Lei de Cuidados Acessíveis AGÊNCIA: Serviço de receitas internas, Departamento do Tesouro; Administração de Segurança de Benefícios dos Funcionários, Departamento do Trabalho; Centros para Medicare & Medicaid Services, Departamento de Saúde e Serviços Humanos.
ACÇÃO: Retirada da notificação do processo de regulamentação proposto. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este documento retira um aviso de regulação proposta que apareceu no Registo Federal em outubro 28, 2024, em relação à cobertura de certos serviços preventivos sob a Lei de Cuidados Acessíveis.
DATAS: A partir de janeiro 15, 2025, o aviso de regulação proposta que apareceu no Registo Federal em outubro 28, 2024, em 89 FR 85750 é retirada. ENDEREÇOS: Os comentários recebidos sobre a regra proposta podem ser visualizados em 0001 /documento.
PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Regan Rusher, Serviço de Receitas Internas, Departamento do Tesouro, em ( 202 ) 317 - 5500. Matthew Meidell, Administração de Segurança de Benefícios dos Funcionários, Departamento de Trabalho, em ( 202 ) 693 - 8335. Rebecca Miller, Administração de Segurança de Benefícios dos Funcionários, Departamento de Trabalho, em ( 202 ) 693 - 8335. Geraldine Doetzer, Centros para Medicare & Medicaid Services, Departamento de Saúde e Serviços Humanos em ( 667 ) 290 - 8855.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Seção 2713 da Lei do Serviço de Saúde Pública (PHS), como adicionado pela Lei de Cuidados Acessíveis e incorporado na Lei de Segurança de Resgate dos Trabalhadores e no Código de Receitas Internas, exige planos de saúde de grupo não avançados e emitentes de seguros de saúde que oferecem cobertura de seguro de saúde individual ou grupo não avançado para fornecer cobertura de certos serviços preventivos recomendados sem impor quaisquer requisitos de partilha de custos. Seção 2715 A Lei do PHS prevê que os planos de saúde de grupo não-grandeed e os emissores de seguros de saúde que oferecem cobertura de seguro de saúde individual ou grupo não-grandeed devem cumprir a seção 1311 (e) 3 ) da Lei de Cuidados Acessíveis, que aborda a transparência na cobertura de saúde e impõe certos requisitos de reporte e divulgação para planos de saúde que estão buscando certificação como planos de saúde qualificados a serem oferecidos em um American Health Benefits Exchange (geralmente referido como um intercâmbio). Em outubro 28, 2024, os Departamentos do Tesouro, do Trabalho e da Saúde e Serviços Humanos (coletivamente, os Departamentos) emitem as regras propostas sob as seções da Lei do PHS 2713 e 2715 Um intitulado, "`Melhorar a cobertura de serviços preventivos sob a Lei de Cuidados Acessíveis'' \ 1 \ As regras propostas procuravam abordar queixas e relatórios de incumprimento com a seção 2713 do Ato PHS e seus regulamentos de implementação. Estas queixas e relatórios indicam que participantes, beneficiários e inscritos enfrentam barreiras ao tentar usar sua cobertura para acessar serviços preventivos recomendados sem compartilhar os custos. Como resultado destas preocupações, os Departamentos propuseram alterar as regras que regulam a cobertura dos serviços preventivos recomendados para garantir que os participantes, beneficiários e matriculados pudessem acessar a gama completa de serviços preventivos recomendados a que têm direito, com especial foco no reforço dos requisitos de cobertura com relação aos itens contraceptivos recomendados para mulheres. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ 89 FR 85750 (Oct. 28, 2024 ). ---------------------------------------------------------------------------. As regras propostas teriam exigido planos e emitentes que utilizam técnicas de gestão médica razoáveis com relação a quaisquer serviços preventivos recomendados para fornecer um processo de exceções facilmente acessível, transparente e suficientemente expeditivo que permita que um indivíduo receba cobertura sem compartilhamento de custos para o serviço preventivo de acordo com a frequência, método, tratamento ou configuração que é clinicamente necessário para eles, conforme determinado pelo provedor atendente do indivíduo. As regras propostas também teriam exigido planos e emissores para cobrir certos itens contraceptivos recomendados sem necessidade de receita e sem impor requisitos de partilha de custos. Além disso, as regras propostas teriam exigido planos e emissores para cobrir determinados itens contraceptivos recomendados que são medicamentos e produtos combinados liderados por medicamentos sem impor requisitos de partilha de custos, a menos que um equivalente terapêutico do medicamento ou produto combinado liderado por medicamentos seja coberto sem partilha de custos. Finalmente, as regras propostas teriam exigido aos planos e emitentes que fornecessem uma divulgação relativa aos requisitos de cobertura e partilha de custos para itens contraceptivos recomendados em conta em planos e emitentes de Transparência na Cobertura de ferramentas de auto- serviço baseadas na internet ou, se solicitado pelo indivíduo, em papel. Os Departamentos solicitaram comentários sobre todos os aspectos das regras propostas, bem como sobre uma série de questões específicas. O período de comentários sobre as regras propostas encerrou em Dezembro 27, 2024, e os departamentos recebidos 268 comentários para rever. Os comentários abordaram uma série de questões, incluindo questões operacionais e de custos relacionadas com as propostas de cobertura contraceptiva dos Departamentos. Os Departamentos determinaram que é apropriado retirar as regras propostas neste momento, focando- se em outros assuntos. Por exemplo, os departamentos identificaram a partilha de custos sob a Lei de Cuidados Acessíveis (RIN) 0938 - AV 59 ); Requisitos relacionados com a explicação avançada dos benefícios e outras disposições sob a Lei de Acreditamentos Consolidados, 2021 (RIN) 0938 -AU 98 ); Operações independentes de resolução de litígios (RIN 0938 - AV 15 ); Requisitos relacionados com serviços de ambulância aérea, divulgações de agentes e corretores e aplicação de provedores (RIN) 0938 -AU 61 ); e Requisitos de não discriminação do fornecedor para Planos de Saúde Grupo e Emetdores de Seguro de Saúde no Grupo e Mercados Individual (RIN) 0938 -AU 64 ) em sua respectiva queda 2024 Agendas Regulamentares, como assuntos potenciais em que se focar. Além disso, se os departamentos decidirem no futuro que é uma prioridade avançar com a elaboração de regras em relação a todos ou um subconjunto dos requisitos de cobertura de serviços preventivos da seção AASP 2713, os Departamentos querem garantir que eles terão o benefício dos fatos e informações mais atualizados com base em quaisquer propostas específicas que eles determinem para apresentar nesse momento.
Por estas razões independentemente suficientes, os Departamentos estão retirando as regras propostas e poderão propor novas regras no futuro, conforme apropriado para atingir esses objetivos. Esta ação de retirada não limita a capacidade dos Departamentos de fazer novas propostas regulamentares nas áreas abordadas pelas regras retiradas, incluindo novas propostas que podem ser substancialmente idênticas ou semelhantes às descritas. Além disso, esta ação de retirada não afeta a aplicação contínua dos requisitos estatutários e regulamentares existentes pelos Departamentos ou a sua responsabilidade de administrar fielmente os requisitos estatutários que as regras propostas teriam implementado se concluído.
Douglas W. O'Donnell, Comissário Adjunto, Serviço de Receitas Internas. Lisa M. Gomez, Secretário- Adjunto, Administração de Segurança de Benefícios dos Trabalhadores, Departamento de Trabalho. Xavier Becerra, Secretário do Departamento de Saúde e Serviços Humanos. [FR Doc. 2025 - 00774 Arquivo 1 - 13 - 25; 4: 15 pm] CODE DE BILLING 4830 - 01;- P; 4510 - 29 - P; 4120 -; 01 - P.