Registro Federal, Volume 89 Edição 238 (Quarta-feira, Dezembro 11, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 238 (Quarta-feira, Dezembro 11, 2024 )] [Notificações] [Páginas 99908 - 99909 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 29026 ].
======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. Administração de Emprego e Treinamento.
Atividades de coleta de informações da agência; Pedido de Comentário; Critérios e Pedido de Liquidação Agrícola não Criteria e H- 2 Um aplicativo para certificação temporária de emprego nos Estados e pelos empregadores cobertos pela injunção da proteção dos trabalhadores agrícolas.
-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: A Administração de Emprego e Formação (ETA) do Departamento do Trabalho (DOL) está solicitando comentários sobre uma extensão proposta para a autoridade para realizar o pedido de coleta de informações (ICR) intitulado, ``Criteria e não-Criteria Agricultural Liquidation Order Forms e H- 2 Um aplicativo para certificação temporária de emprego nos Estados e pelos empregadores cobertos pela Injunção da Regra de Proteção dos Trabalhadores Agrícolas''' e os requisitos de recolha e retenção de informações relacionados (Oficino de Gestão e Orçamento (OMB) Número de Controle 1205 - 0562 ), que cobre os Formulários ETA- 9142 A, Aplicação para H- 2 Certificação temporária de emprego; ETA- 9142 A, Apêndice A, Garantias e Obrigações; ETA- 9142 A, Determinação Final: H- 2 Aprovação temporária da certificação de trabalho; ETA- 790, Ordem de Limpeza Agrícola; ETA- 790 A, H- 2 Uma Ordem de Limpeza Agrícola; ETA- 790 / 790 A, Adicional A, Cultivos adicionais ou atividades agrícolas; ETA- 790 / 790 A, Adicional B, Informações adicionais sobre o local de trabalho e/ ou alojamento; ETA- 790 B, (Não Critérios) Ordem de Limpeza Agrícola; e instruções de formulário relacionadas. Este pedido de comentário faz parte dos esforços continuados do Departamento para reduzir a papelada e a carga dos respondentes de acordo com a Lei de Redução de Papel de 1995 (PRA).
DATAS: Todos os comentários escritos recebidos até fevereiro serão considerados 10, 2025.
ADRESSÓRIOS: Uma cópia deste CRI com documentação de suporte aplicável, incluindo uma descrição dos respondentes provável, a frequência de resposta proposta e a carga total estimada, podem ser obtidas gratuitamente ao contactar Brian Pasternak, Administrador, Escritório de Certificação de Trabalho Estrangeiro, por telefone no 202 - 693 - 8200 (este não é um número gratuito), TTY 1 - 877 - 889 - 5627 (isso não é um número gratuito), ou por e- mail em [email protected]. Instruções: Enviar comentários escritos sobre, ou pedidos para uma cópia deste ICR por e- mail em [email protected]. Para garantir uma consideração adequada, inclua o número de controle OMB 1205 - 0562.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Patrice Gibson, por telefone no 202 - 693 - 8200 (isto não é um número gratuito) ou por e- mail em [email protected].
INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: O DOL, como parte dos esforços contínuos para reduzir a papelada e a carga dos entrevistados, realiza um programa de consulta pré-aprovação para proporcionar ao público em geral e às agências federais a oportunidade de comentar sobre coletas de informações propostas e/ ou continuadas antes de submetê- las ao Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) para aprovação final. Este programa ajuda a garantir que os dados solicitados podem ser fornecidos no formato desejado, a carga de reporte (tempo e recursos financeiros) é minimizada, os instrumentos de coleta são claramente entendidos e o impacto dos requisitos de coleta pode ser avaliado corretamente. A coleta de informações é necessária por segundos. 101 (a) ( 15 (H) (ii) (a), 214 (c), e 218 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) ( 8 U.S.C. 1101 (a) ( 15 (H) (ii) (a), 1184 (c), e 1188 ) e também 8 CFR 214.2 (h) 5 ) e 20 Parte CFR 655, subparte B, e 20 Parte CFR 653, subparte F, e 29 Parte CFR 501. O H- 2 Um programa de visto permite que os empregadores tragam trabalhadores estrangeiros não imigrantes para os Estados Unidos para realizar trabalhos agrícolas de natureza sazonal ou temporária, conforme definido em 8 U.S.C. 1101 (a) ( 15 (H) (ii) (a). Antes que um empregador possa apresentar uma petição com o Departamento de Segurança Interna (DHS) para importar trabalhadores temporários como H- 2 Um não imigrante, os regulamentos do INA e do DHS exigem que um empregador obtenha primeiro uma determinação do DOL certificando se um trabalhador qualificado dos EUA está disponível para preencher a oportunidade de emprego descrita na petição do empregador para um trabalhador agrícola temporário e se o emprego de um trabalhador estrangeiro na oportunidade de emprego afetará negativamente os salários ou condições de trabalho de trabalhadores igualmente empregados nos EUA. 8 U.S.C. 1188, INA seg. 218; 8 CFR 214.2 (h) 5. (i), (ii), e (iv)(B). Os regulamentos do DOL estabelecem os processos pelos quais um empregador deve obter uma certificação temporária do trabalho do DOL e os direitos e obrigações dos trabalhadores e empregadores. 20 Parte CFR 655, subparte B; 29 Parte CFR 501. Este ICR, OMB Controle No. 1205 - 0562, inclui a coleta de informações relacionadas com o processo temporário de certificação de trabalho e processo de ordens de desalojamento agrícola, que podem ou não estar conectados ao H- 2 Um programa. A informação contida no formulário de aplicação ETA- 9142 A, H- 2 Um aplicativo para certificação temporária de emprego e formulário de ordem de trabalho ETA- 790 / 790 A, H- 2 Uma Ordem de Liquidação Agrícola, em conjunto serve como base para a determinação do Secretário do Trabalho de que trabalhadores qualificados dos EUA não estão disponíveis para executar os serviços ou o trabalho necessários pelo empregador e que os salários e condições de trabalho de trabalhadores igualmente empregados nos EUA não serão afetados negativamente pelo emprego de H- 2 Um trabalhador. Os empregadores usam o apêndice A do formulário ETA- 9142 A para atestar que eles irão cumprir todos os termos, condições e obrigações do H- 2 Um programa. ETA está procurando uma extensão de três anos, sem alterações, para cada um destes formulários. DOL usa o Formulário ETA- 9142 A e Formulários ETA 790 / 790 A para cumprir as suas responsabilidades estatutárias e regulamentares para administrar o H- 2 Um programa. Do mesmo modo, DOL usa formulários ETA 790 / 790 B para administrar o Sistema de Recrutamento Agrícola (ARS). Empregadores que querem usar o H- 2 Um programa para empregar trabalhadores não imigrantes para executar serviços agrícolas ou trabalhar em.
uma base temporária ou sazonal deve enviar uma ordem de desapuramento agrícola completada (Formulários ETA 790 / 790 A) e Aplicação para Certificação de Emprego Temporário (Formulário ETA) 9142 A) eletronicamente através do sistema de Portal de Aplicação do Trabalho Estrangeiro do Escritório de Certificação de Trabalho Estrangeiro (FLAG). Empregadores que procuram empregar trabalhadores dos EUA através do sistema de liberação de emprego intraestatal e interestatal ARS, sem também pretender usar o H- 2 Um programa de visto, deve enviar uma ordem de desalojamento agrícola completada (Formulários ETA 790 / 790 B) para a Agência Estadual de Forças de Trabalho aplicável. O DOL publicou um Aviso Federal de Registo de Emergença PRA que permitiria ao Departamento manter o atual H- 2 Formulários A e ARS para uso pelas partes sujeitas ao Kansas v. Litígio DOL, ao mesmo tempo que também fornecendo ao DOL a autoridade para proceder simultaneamente com a implementação do novo H- 2 Formulários sob o número OMB 1205 - 0466 que entrou em vigor sob a Regra de Proteção dos Trabalhadores Agrícolas em Setembro 12, 2024, e os novos formulários ARS sob o número OMB 1205 - 0134 que entrou em vigor em Julho 11, 2024. A autorização de emergência PRA permitiria que DOL utilizasse formulários ETA previamente aprovados 790, 790 A, 790 B, e 9142 A, que são necessárias para garantir a continuidade na administração do H- 2 Um programa e o ARS em todo o país. Veja 89 FR 73725. Em setembro 12, 2024, OMB aprovou e concedeu aprovação de emergência DOL deste novo número de controle OMB até fevereiro 28, 2025, e forneceu um novo número de controle OMB de 1205 - 0562 para este novo ICR. Esta coleção de informações está sujeita ao PRA. Uma agência federal geralmente não pode conduzir ou patrocinar uma coleção de informações, e o público geralmente não é obrigado a responder a uma coleção de informações, a menos que seja aprovado pela OMB sob a PRA e exiba um Número de Controle da OMB atualmente válido. Além disso, apesar de quaisquer outras disposições da lei, ninguém será geralmente sujeito a penalidade por não cumprir uma coleção de informações que não exibir um Número de Controle válido. Veja 5 CFR 1320.5 (a) e 1320.6. As partes interessadas são incentivadas a fornecer comentários ao contato mostrado na seção ADDRESSES. Os comentários devem ser escritos para receber consideração, e serão resumidos e incluídos no pedido de aprovação do OMB do ICR final. Para ajudar a garantir uma consideração adequada, os comentários devem mencionar o Número de Controle OMB 1205 - 0562. Os comentários enviados também serão uma questão de registro público para este ICR e postados na internet, sem redação. O DOL incentiva os comentaristas a não incluir informações pessoalmente identificáveis, dados confidenciais de negócios ou outras declarações/ informações sensíveis em quaisquer comentários. O DOL está particularmente interessado em comentários que: Avalie se a coleta de informações proposta é necessária para o desempenho adequado das funções da Agência, incluindo se as informações terão utilidade prática; Avalie a precisão da estimativa da Agência sobre a carga da coleta de informações proposta, incluindo a validade da metodologia e dos pressupostos utilizados; Melhore a qualidade, utilidade e clareza da informação a ser coletada; e Minimize a carga da coleta de informações sobre aqueles que devem responder, inclusive através do uso de técnicas de coleta automática, eletrônica, mecânica ou outras técnicas tecnológicas adequadas ou outras formas de tecnologia de informação, (por exemplo, permitindo a apresentação eletrônica de respostas). Agência: DOL- ETA. Tipo de revisão: Extensão sem alterações. Título da Coleção: Critérios e Formulários de Ordenamento Agrícola Não Criteria e H- 2 Um aplicativo para certificação temporária de emprego nos Estados e pelos empregadores cobertos pela Injunção da Regra de Proteção dos Trabalhadores Agrícolas. Formulários: ETA- 9142 A, H- 2 Um aplicativo para certificação temporária de emprego; ETA- 9142 A-- Apêndice A; ETA- 9142 A-- Determinação final: H- 2 Aprovação temporária da certificação de trabalho; ETA- 790, Ordem de Limpeza Agrícola; ETA- 790 A, H- 2 Uma Ordem de Limpeza Agrícola; ETA- 790 / 790 A-- Adicional A; ETA- 790 / 790 A-- Adicião B; ETA- 790 Ordem de Limpeza Agrícola B (não Criteria). Número de controle OMB: 1205 - 0562. Público afetado: Indivíduos ou famílias, Setor Privado-- negócios ou outros fins lucrativos, Governo, Estado, Governos Local e Tribal. Número estimado de respondentes: 11,905. Frequência: Em ocasiões. Total de Respostas Anuais Estimadas: 141,472. Tempo médio estimado por resposta: Variedades. Horas Anuais de Carga Estimadas: 63,906.94 horas. Total estimado anual de outros custos: $ 0. Autoridade: 44 U.S.C. 3506 (c) 2 (A).
Jos[eacut] Javier Rodr[iacute]guez, Secretário-Adjunto de Emprego e Treinamento, Trabalho. [FR Doc. 2024 - 29026 Arquivo 12 - 10 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4510 -FP- P.