Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 28128 - 28129 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12125 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração Federal de Ferrovias. [Documento Não. FRA- 2025 - 0079 ] RIN 2130 - A.D. 06 Atualizações Administrativas para as Regras de Prática da Administração Federal do Ferro Ferroviário.
AGÊNCIA: Administração Federal de Ferrovias (FRA), EUA Departamento de Transporte (DOT). -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra faz atualizações administrativas para as regras de prática da FRA, incluindo atualização de endereços nesses regulamentos. DATAS: Em vigor em julho 1, 2025. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Veronica Chittim, Procuradora Sênior, Escritório de Direito de Segurança, Escritório do Conselho Principal, FRA, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 (telefone 202 - 480 - 3410 ), [email protected]; ou Lucinda Henriksen, Conselheiro Sênior, Escritório de Segurança Ferroviária, FRA (telefone 202 - 657 - 2842 ), [email protected].
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Consistente com a agenda de regulação do presidente Donald J. Trump e Secretário de Transporte Sean P. Duffy, que busca libertar a prosperidade econômica da América sem comprometer a segurança do transporte, e como descrito em mais detalhes abaixo, esta regra está fazendo várias atualizações administrativas de suas regras de prática em 49 Parte CFR 211. Estas alterações incluem a atualização de endereços que não são mais válidos. II. Análise seção por seção. Sec. 211.45 Petições para renúncia de emergência às regras de segurança A FRA está a alterar o Sec. 211.45 (d), (f) e (h) para remover as opções listadas de enviar petições de renúncia de emergência por fax e correio, e para atualizar endereços de e- mail e web desactualizados. III. Participação pública. Sob a Lei de Procedimento Administrativo (APA), uma agência pode renunciar aos procedimentos normais de aviso e comentário se a ação for uma regra de organização, procedimento ou prática da agência. 5 U.S.C. 553 (b)( A). Além disso, sob o APA, uma agência pode renunciar aos procedimentos de notificação e comentário quando a agência por boa causa descobrir que o aviso e procedimento público são impraticáveis, desnecessários ou contrários ao interesse público. 5 U.S.C. 553 (b)(B). Uma vez que esta regra final apenas faz várias atualizações administrativas para o CFR, como atualização de endereços web, não se beneficiaria com comentários públicos, e não é necessário notar e comentar.
IV. Impacto e Avisos Regulamentares. A. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (Planeamento e revisão regulamentares) e DOT Políticas e procedimentos regulamentares A FRA avaliou esta regra final de acordo com E.O. 12866, Planejamento e Revisão Regulamentares ( 58 FR 51735, Outubro 4, 1993 ) e ordem DOT 2100.6 B, Políticas e procedimentos para a elaboração de regras (Mar. 10, 2025 ). O Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) determinou que esta regra final não é uma ação regulatória significativa sob a seção 3 (f) de E.O. 12866. Como esta regra final faz várias alterações administrativas, como refletir endereços de web e e- mail atualizados, esta regra final não confere cargas adicionais às entidades regulamentadas. Além disso, esta regra proporcionará alguns benefícios qualitativos para as entidades regulamentadas e o governo dos EUA, esclarecendo, simplificando e atualizando a língua da parte 211, incluindo atualização de endereços. B. E. O. 14192 (Desvendando a Prosperidade através da Desregulação). E. O. 14192, Desabrochando a Prosperidade através da Desregulação ( 90 FR 9065, Jan. 31, 2025 ), requer isso para `` cada novo [E.O. 14192 ação regulatória] emitida, pelo menos dez regulamentos anteriores serão identificados para eliminação. '' \ 1 \ Orientação de implementação para E.O. 14192 emitido por OMB (Memorando M- 25 - 20, Março 26, 2025 ) define dois tipos diferentes de E.O. 14192 ações: um E.O. 14192 Ação desregulamentar, e um E.O. 14192 ação regulatória.\ 2 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ Escritório Executivo do Presidente. Ordem Executiva 14192 de janeiro 31, 2025. Libertar a Prosperidade através da Desregulação. 90 FR 9065 - 9067. Fev. 6, 2025. \ 2 \ Escritório Executivo do Presidente. Escritório de Gerenciamento e Orçamento. Seção de Implementação de Orientações 3 de Ordem Executiva 14192, Título ""Desvendar a Prosperidade através da Desregulação"." Memorando M- 25 - 20. Mar. 26, 2025. --------------------------------------------------------------------------- Um E.O. 14192 A ação de desregulamentação é definida como " uma ação que foi finalizada e tem custos totais inferiores a zero". Esta regra final é esperada ter custos totais inferiores a zero, e por isso seria considerada um E. O. 14192 ação desregulamentar. C. Ato de Flexibilidade Regulamentar e E.O 13272. O Ato de Flexibilidade Regulamentar de 1980 ((RFA), 5 U.S.C. 601 e segs.) e E.O. 13272 ( 67 FR 53461, Agosto 16, 2002 ) requerem que uma agência prepare e disponibiliza ao público uma análise de flexibilidade regulamentar que descreva o efeito da regra sobre pequenas entidades (i.e., pequenas empresas, pequenas organizações e pequenas jurisdições governamentais). Não é necessária uma análise de flexibilidade regulamentar quando uma regra está isenta de notar e comentar regras. A FRA determinou que esta regra está isenta de regras de notificação e comentário. Portanto, uma análise de flexibilidade regulatória não é necessária para esta regra.
D. Ato de Redução de Papel. Não há nenhuma nova coleção de requisitos de informação contidos nesta regra final, e de acordo com a Lei de Redução de Papel 1995, 44 U.S.C. 3501 e segs., portanto, uma submissão de coleta de informações para OMB não é necessária. E. Avaliação Ambiental. A FRA analisou esta regra para os fins da Lei Nacional de Política Ambiental 1969 (NEPA). De acordo com o 42 U.S.C. 4336 e DOTER a Ordem NEPA 5610.1 C, FRA determinou que esta regra é categoricamente excluída de acordo com o 23 CFR 771.118 (c) 4 ), ``[ p]lanning e atividades administrativas que não envolvem ou levam diretamente à construção, tais como: [ p]romulgação de regras, regulamentos e diretrizes.'' Este estabelecimento de regras não é previsto para resultar em quaisquer impactos ambientais, e não há circunstâncias incomuns ou extraordinárias presentes em conexão com este estabelecimento de regras. F. Implicações do Federalismo. Esta regra final não terá um efeito substancial sobre os Estados, sobre a relação entre o governo nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo. Assim, de acordo com E.O. 13132, ``Federalismo'' ( 64 FR 43255, Agosto 10, 1999 ), a preparação de uma avaliação do federalismo não é justificada.
G. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados 1995. Esta regra final não resultará na despesa, no total, de $ 100,000,000 ou mais, ajustados para a inflação, em qualquer ano por governos estaduais, locais ou tribais indianos, ou pelo setor privado. Assim, consistente com a seção 202 do Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados 1995 (Pub. L. 104 - 4, 2 U.S.C. 1532 ), FRA não é necessário preparar uma declaração escrita detalhando o efeito de tal despesa. E. O. 13211, Ações relativas a regulamentos que afetam significativamente a fonte, distribuição ou uso de energia ( 66 FR 28355, Maio 22, 2001 ), requer que as agências federais preparem uma Declaração de Efeitos Energéticos para qualquer "ação significativa de energia". A FRA avaliou esta regra de acordo com E.O. 13211 e determinado que esta regra não é uma "ação energética significativa" no sentido de E.O. 13211. Eu. E. O. 13175 (Consulta Tribal). A FRA avaliou esta regra final de acordo com os princípios e critérios contidos no E.O. 13175, Consulta e Coordenação com Governos Tribais Indianos, (Nov. 6, 2000 ). A regra final não teria um efeito direto substancial sobre uma ou mais tribos indianas, não impõeria custos de conformidade diretos substanciais aos governos tribais indianos, e não preveria leis tribais. Portanto, os requisitos de financiamento e consulta de E.O. 13175 não se aplique, e uma declaração de impacto sumário tribal não é necessária.
J. Avaliação de Impacto no Comércio Internacional. O Ato do Acordo Comercial de 1979 proíbe as agências federais de participar em quaisquer padrões ou atividades relacionadas que criem obstáculos desnecessários ao comércio externo dos EUA. Os objetivos domésticos legítimos, como a segurança, não são considerados obstáculos desnecessários. O estatuto também requer consideração de padrões internacionais e, quando apropriado, que eles sejam a base para os padrões dos EUA. Esta regulamentação é puramente nacional e não é esperado que afete oportunidades de comércio para empresas americanas que fazem negócios no exterior ou para empresas estrangeiras que fazem negócios nos EUA. Lista de assuntos em 49 Parte CFR 211. Prática administrativa e procedimentos, Regras de prática. Em consideração ao que precede, a FRA altera a parte 211 do capítulo II, legenda B do título 49, Código de Regulamentação Federal como segue:.
PARTE 211 -- RULOS DE PRÁTICA. 0 1. A citação da autoridade para parte 211 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 49 U.S.C. 20103, 20107, 20114, 20306, 20502 - 20504, e 49 CFR 1.89. 0 2. Em Sec. 211.45, verifique os parágrafos (d), (f) e (h) para ler como segue:.
Sec. 211.45 Petições para renúncia de emergência às regras de segurança. * * * * * (d) Notificação. Quando possível, a FRA irá publicar a determinação do Administrador da FRA descrita no parágrafo (c) desta seção em seu site em A FRA também colocará a determinação do Administrador da FRA no ERD o mais rapidamente possível. * * * * * (f) Requisitos de Filagem. Petições apresentadas sob esta seção, serão enviadas por e- mail para FRA em: [email protected]. * * * * * (h) Comentários. Embora o Administrador possa renunciar ao cumprimento de qualquer parte de um regulamento prescrito ou ordem emitida sem aviso prévio e comentários, comentários podem ser enviados. Os comentários devem ser enviados o mais rapidamente possível, após uma petição estar disponível no FeP. Qualquer comentário recebido será considerado na medida do possível. Todos os comentários devem identificar o ERD apropriado e o número de documento específico da petição designada pelo FeP no ERD. As partes interessadas que comentarem uma petição sob esta seção também devem incluir nos seus comentários os números de telefone e endereços de e- mail do ERD em que seus representantes podem ser alcançados. As partes interessadas podem enviar seus comentários através de: ( 1 ) E- mail para FRA em: [email protected]; e ( 2 ) Eletronicamente através da internet em Qualquer comentário ou informação enviada diretamente para a FRA será imediatamente fornecido ao DOT FeP para inclusão no ERD. * * * * * Emitido em Washington, DC. Kyle D. Campos, Chefe de Aconselhamento. 2025 - 12125 Arquivo 6 - 27 - 25; 4: 15 pm] CODE DE BILLING 4910 - 06 - P.