Registro Federal, Volume 90 Edição 151 (Sexta-feira, Agosto) 8, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 151 (Sexta-feira, Agosto) 8, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 38418 - 38421 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 15091 ] -----------------------------------------------------------------------. BUREAU DE PROTECÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR [Documento Não. CFPB- 2025 - 0030 ] RIN 3170 - AB 51. Definindo Participantes Maiores do Mercado de Receita de Dívidas do Consumidor.
AGÊNCIA: Departamento de Proteção Financeira do Consumidor. ACÇÃO: Notificação prévia do processo de elaboração de regras proposto. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: O Departamento de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB ou Bureau) está procurando informações para ajudá-lo a considerar se se propõe uma regra para alterar o teste para definir os participantes maiores no mercado de cobrança de dívidas do consumidor estabelecido pela Regra Final do Mercado de cobrança de dívidas do Consumidor Definindo os Participantes Maiores do Bureau publicado em outubro 31, 2012 (Regra de cobrança de dívida do consumidor mais grande participante).
DATAS: Os comentários devem ser recebidos em ou antes de setembro 22, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar informações responsivas e outros comentários, identificados pelo Docket No. CFPB- 2025 - 0030, por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: Siga as instruções para enviar comentários. E- mail: [email protected]. Incluir o Docket Não. CFPB- 2025 - 0030 na linha de assunto da mensagem. Correio/Entrega de Mão/Corrier: Comentário Entrada - Definindo Participantes Maiores do Mercado de Recolha de Dívidas do Consumidor 2025, c/o Legal Division Docket Manager, Departamento de Proteção Financeira do Consumidor, 1700 Rua G NW, Washington, DC 20552. Instruções: O CFPB incentiva a apresentação precoce de comentários. Todas as submissões devem incluir o nome da agência e o número da ficha. Além disso, quando o Bureau pediu um comentário específico sobre um tópico, os comentaristas devem procurar destacar o tópico a que o seu comentário é aplicável. Como a correspondência de papel está sujeita a atraso, os comentaristas são encorajados a enviar comentários eletronicamente. Em geral, todos os comentários recebidos serão publicados sem alteração para Todas as submissões, incluindo anexos e outros materiais de suporte, se tornarão parte do registro público e estarão sujeitas a divulgação pública. Informações proprietárias ou informações pessoais sensíveis, tais como números de conta ou números do Seguro Social, ou nomes de outros indivíduos, não devem ser incluídos. As submissões não serão editadas para remover qualquer informação de identificação ou contato.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Dave Gettler, Paralegal, Escritório de Regulamentos, 202 - 435 - 7389. Se você precisar deste documento em um formato eletrônico alternativo, por favor entre em contato com [email protected]. INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: O Bureau está procurando informações para considerar se deve propor uma regra para alterar o teste para definir participantes maiores no mercado de cobrança de dívidas de consumo. Atualmente, uma pessoa não coberta por bancos é um participante maior do mercado de cobrança de dívidas do consumidor se a pessoa tiver mais de $ 10 milhões de dólares em recibos anuais resultantes das atividades de cobrança de dívidas do consumidor como esses termos são definidos na Regra de cobrança de dívidas do consumidor mais grande participante. O Bureau tem medo que os benefícios do limiar atual não justifiquem os encargos de conformidade para muitas das entidades que são atualmente consideradas maiores participantes neste mercado, e que o limiar atual esteja desviando recursos limitados do Bureau para determinar quem entre o universo de provedores pode estar sujeito à autoridade de supervisão do Bureau e se esses provedores devem ser examinados em um determinado ano. Seção 1024 do CFPA,\ 1 \ codificado em 12 U.S.C. 5514, dá à autoridade de supervisão do Bureau sobre todas as pessoas não cobertas pelo banco \ 2 \ oferecendo ou fornecendo três tipos enumerados de produtos ou serviços financeiros de consumo: ( 1 ) origem, corretagem ou serviço de empréstimos ao consumidor garantidos por imóveis e modificação relacionada de empréstimos hipotecários ou serviços de alívio de hipoteca; ( 2 ) empréstimos de educação privada; e ( 3 ) empréstimos de pagamento.\ 3 \ O Bureau também tem autoridade de supervisão sobre ``um maior participante[s] de um mercado para outros produtos ou serviços financeiros de consumo, conforme definido pelas regras[s]'', os problemas do CFPB.\ 4 \ Até o momento, o Bureau emitiu seis regras definindo maiores participantes de mercados para produtos e serviços financeiros de consumo para fins da seção CFPA 1024 (a) ( 1 (B).\ 5 \ ---------------------------------------------------------------------------.
\ 1 \ Lei de Proteção Financeira do Consumidor 2010, título X da Lei de Reforma e Proteção do Consumidor Dodd-Frank Wall Street, Lei Pública 111 - 203, 124 Estat. 1376, 1955 ( 2010 ) (a seguir designado por CFPA). \ 2 \ As disposições de 12 U.S.C. 5514 aplicar a certas categorias de pessoas cobertas, descritas na seção (a)( 1 ) e exclui expressamente das pessoas de cobertura descritas em 12 U.S.C. 5515 (a) (instituições e cooperativas de crédito muito grandes e afiliadas) ou 5516 (a) (outras instituições de depósito seguradas e cooperativas de crédito). O termo ``pessoa coberta'' significa ``(A) qualquer pessoa que se engaje em oferecer ou fornecer um produto ou serviço financeiro de consumo; e (B) qualquer afiliado de uma pessoa descrita [em (A)] se tal afiliado atua como um provedor de serviço para tal pessoa.' 12 U.S.C. 5481 ( 6 ). \ 3 \ 12 U.S.C. 5514 (a) ( 1 (A), (D), (E). \ 4 \ 12 U.S.C. 5514 (a) ( 1 (B), (a) 2 ); veja também 12 U.S.C. 5481 ( 5 ) (definindo "Produto financeiro ou serviço do consumidor"). \ 5 \ Estas seis regras definiram participantes maiores de mercados para o reporte do consumidor, 77 FR 42874 (Julho) 20, 2012 ) (Regra de Relatórios de Consumidores); cobrança de dívidas do consumidor, 77 FR 65775 (Oct. 31, 2012 ) (Regra de cobrança de dívida do consumidor); serviço de empréstimos para estudantes, 78 FR 73383 (Dez. 6, 2013 ) (Regra de Prestação de Empréstimo para Estudantes); transferências de dinheiro internacionais, 79 FR 56631 (Sete. 23, 2014 ) (Regra Internacional de Transferência de Moeda); financiamento de automóveis, 80 FR 37496 (Junho) 30, 2015 ) (Automobile Financing Rule); e aplicativos de pagamento digital de uso geral, 89 FR 99582 (Dez. 10, 2024 ) (Regra geral de Aplicações de Pagamento Digital). O Bureau está emitindo avisos antecipados de regras propostas para reconsiderar o teste para definir maiores participantes nos mercados de reporte de dívidas do consumidor, transferência de dinheiro internacional e financiamento de automóveis. O Bureau continuará a avaliar se é apropriado reconsiderar o teste para o mercado de serviços de empréstimos para estudantes. A Regra de Aplicações de Pagamento Digital de Uso Geral foi tornada ineficaz por uma resolução conjunta de desaprovação pelo Congresso sob a Lei de Revisão do Congresso. S.J.Res. 28 -- 119 o Congresso ( 2025 - 2026 ), Direito Público 119 - 11; veja também 5 U.S.C. 801 e seguintes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- O FBI publicou a Regra de Recolha de Dívidas do Consumidor Maior Participante em outubro 31, 2012.\ 6 \ A regra final definiu um mercado para cobrança de dívidas de consumo que cobre a cobrança de dívidas resultante de determinadas atividades que satisfazem a definição de cobrança de dívidas de consumo e estabeleceu que não bancária cobriu pessoas com mais de $ 10 milhões de recibos anuais resultantes das atividades de cobrança de dívidas dos consumidores seriam considerados maiores participantes neste mercado.
\ 6 \ Definindo Participantes Maiores do Mercado de Recolha de Dívidas do Consumidor, 77 FR 65775. --------------------------------------------------------------------------- Os participantes do mercado de cobrança de dívidas de consumo geralmente incluem diferentes tipos de entidades de cobrança de dívidas de consumo, como cobradores de dívidas de terceiros, compradores de dívidas e advogados de cobrança.\ 7 \ Os cobradores de dívidas de terceiros cobram principalmente dívidas em nome de credores originais ou seus assinalados e são normalmente compensados por taxas de contingência calculadas como uma percentagem da dívida que recuperam. A compra de dívidas é outro componente importante do mercado de cobrança de dívidas dos consumidores. Os compradores de dívida compram dívida, quer dos credores originais, quer de outros compradores de dívida, geralmente por uma fração do saldo devido, e lucro quando os seus recuperes excedem os custos diretos e indiretos da cobrança. Os compradores de dívidas às vezes usam cobradores de dívidas de terceiros ou advogados de cobrança para cobrar suas dívidas, mas muitos também empreendem seus próprios esforços de cobrança. Os compradores de dívida também podem decidir vender dívida comprada a outros compradores de dívida. Além disso, advogados de coleta desempenham um papel no mercado de cobrança de dívidas de consumo. Advogados de coleção realizam esforços tradicionais de coleção, como contatar os consumidores por telefone ou comunicação escrita. Os advogados também processam os consumidores para cobrarem dívidas ou podem comprar dívidas e cobrar em seus próprios nomes. --------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 7 \ O código SCIAN para agências de cobrança não distingue entre diferentes tipos de cobradores de dívidas (por exemplo, firmas de advocacia, outras agências de terceiros e compradores de dívidas que estão envolvidos em atividades de cobrança de dívidas). O Bureau não tem dados com os quais avaliar a proeminência relativa desses tipos de empresas no grupo global de participantes maiores em valores diferentes do limiar. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- A cobrança da dívida é um $ 15.1 bilhões de indústria com cerca de 2,500 agências de coleta nos Estados Unidos.\ 8 \ A coleta de dívida afeta diretamente um grande número de consumidores. Quase uma em cinco pessoas com um relatório de crédito, aproximadamente 20 por cento, tiveram pelo menos uma dívida em cobranças identificada no seu relatório de crédito a partir do primeiro trimestre de 2023.\ 9 \ A cobrança de dívidas dos consumidores desempenha um papel no funcionamento do mercado de crédito ao consumidor - a cobrança de dívidas pode reduzir as perdas dos credores a partir do não pagamento e, assim, ajudar a manter o crédito acessível e mais acessível aos consumidores. -----------------------------------------------------------------------------------------.
\ 8 \ EUA Mesa do Censo, 2022 Censo econômico: Estatísticas do tamanho do estabelecimento e da empresa para os EUA, table?d=ECN+Core+Statísticas+Econômica+Cênso:+Estabelecimento+e+Firm+Size+S Estatísticas+para+os+U.S.&codeset=naics~N 0600.56. \ 9 \ act-cfpb- anual- report- 2024 /. --------------------------------------------------------------------------- A Regra de Recolha de dívidas do consumidor mais grande dos participantes definiu um mercado para ""cobrar dívidas do consumidor"," que está entre os produtos ou serviços financeiros do consumidor descritos em 12 U.S.C. 5481 ( 5 ) (B) e () 15 (A). As atividades abrangidas por estas disposições do CFPA incluem ``recolher dívidas relacionadas a qualquer produto ou serviço financeiro de consumo''. 12 U.S.C. 5481 ( 5 )(B), tal atividade é um ``produto financeiro do consumidor ou serviço'' quando ``entregue, oferecido ou fornecido em conexão com um produto financeiro do consumidor ou serviço''. A definição de ``cobra de dívida do consumidor'' na Regra de Recolha de dívida do consumidor mais grande participante não foi destinada a rastrear estas disposições relacionadas no CFPA.\ 10 \ A definição da Regra de Regra de Dívida do Consumidor mais Grande Participante tem uma função diferente. Em vez de descrever o escopo de um determinado produto ou serviço financeiro de consumo, ele.
identifica um mercado específico para tal produto ou serviço. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------. \ 10 \ 77 FR 65775 em 65781. --------------------------------------------------------------------------- O Bureau selecionou os recibos anuais como critério para determinar o status maior de participante na Regra de Receita de dívidas de consumo Maior Participante porque acreditava que os recibos anuais eram uma medida significativa do nível de participação de um cobrador de dívidas de consumo no mercado de cobrança de dívidas de consumo e do impacto correspondente do cobrador de dívidas de consumo nos consumidores. Por exemplo, os coletores de terceiros, os compradores de dívidas e os escritórios de advocacia de cobrança ganham renda com a recuperação da dívida de consumo. Essas recuperações são o resultado da participação no mercado, seja através de meios tradicionais de coleta ou litígio. Assim, o nível de participação no mercado de uma pessoa, de acordo com o Bureau, foi refletido pela quantidade de recibos anuais dessa pessoa.\ 11 \ O Bureau definiu o limiar em $ 10 milhões de recibos anuais porque acreditava que o limiar cobriria um número suficiente de participantes no mercado para permitir ao Bureau avaliar eficazmente a conformidade e identificar e avaliar os riscos para os consumidores, mas ao mesmo tempo cobrir apenas os cobradores de dívidas dos consumidores que podem razoavelmente ser considerados participantes "mais grandes" no mercado. Assim, embora com um limiar de $ 10 milhões de milhões de dólares do programa de supervisão do Bureau cobriria apenas uma pequena percentagem de empresas no mercado (que o Bureau estima ser cerca de 4% dos cobradores de dívidas, ou cerca de 175 fora de 4,500 entidades envolvidas na cobrança de dívidas no momento da Regra do Participante Maior da Regra da Recuperação da Dívida do Consumidor), o Bureau determinou que teria autoridade supervisora sobre entidades não bancárias que interagem com uma parcela significativa dos consumidores com dívidas sob cobrança. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
\ 11 \ Para evitar que o teste de participante maior impõe a carga potencial de avaliar se dívidas médicas específicas resultaram de extensões de crédito, os recibos da cobrança de dívida médica não contam para o limiar. Veja 12 CFR 1090.105 (a)(iii)(E) (definição de "`receitas anuais''' excluindo recibos da cobrança de dívida originalmente devidos a um provedor médico); 77 FR 65775 em 65779 - 80 (explicando a natureza de tal carga). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Alguns dos fatos que foram usados para justificar um limiar de $ 10 milhões de ha.