Registro Federal, Volume 90 Edição 231 (Quinta-feira, Dezembro) 4, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 231 (Quinta-feira, Dezembro) 4, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 55821 - 55826 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 21935 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. [Documento Não 23 - RCR- 0012 - WR ( 2026 - 2030 )] Determinação de taxas e termos para o desempenho digital de gravações de som e a realização de cópias efémeras para facilitar esses desempenhos (Web VI).

AGÊNCIA: Direitos autorais da Comissão de Realdade (CRB), Biblioteca do Congresso. ACÇÃO: Regra proposta relacionada a certa webcasting não comercial. -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: Os Juízes da Realidade dos Direitos Autorais estão publicando para comentários regulamentos que regulam as taxas e termos para o desempenho digital de gravações de som pela Fundação de Mídias Educativas e para a realização de gravações efímeras necessárias para facilitar tais transmissões para o.

período a partir de janeiro 1, 2026, até dezembro 31, 2030. DATAS: Comentários e objeções, se houver, devem ser feitas em janeiro 5, 2026. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários usando o eCRB, o aplicativo de arquivo eletrônico online da Direito Autoral da Comissão, em Instruções: Para enviar seu comentário através do eCRB, se você não tiver uma conta de usuário, você primeiro precisará se registrar para uma conta e esperar que seu registro seja aprovado. A aprovação das contas de usuário só está disponível durante as horas de trabalho. Uma vez que você tenha uma conta aprovada, você só poderá iniciar sessão e arquivor seu comentário após configurar a autenticação multifator, o que pode ser feito a qualquer hora do dia. Todos os comentários devem incluir o nome da Comissão de Direitos Autorais e o número do dossier para esta regra proposta. Todos os comentários corretamente arquivados aparecerão sem alteração no eCRB em incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Docket: Para o acesso ao arquivo para ler documentos de fundo ou comentários enviados, vá para o eCRB, o sistema de arquivo eletrônico e gestão de casos da Comissão de Direitos Autorais, em e procure o número do arquivo 23 - RCR- 0012 - WR ( 2026 - 2030 ).

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Anita Brown, Especialista em Programas CRB, em ( 202 ) 707 - 7658 ou [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Seção 114 do Ato de Direitos Autorais, título 17 do Código dos Estados Unidos, fornece uma licença legal que permite o desempenho público das gravações de som por meio de uma transmissão de áudio digital por, entre outros, serviços de transmissão não- subscrição elegíveis. 17 U.S.C. 114 (f). Para fins da seção 114 licença, uma ``transmissão não elegível de assinatura'' é uma transmissão de áudio digital não interativa que não requer uma assinatura para receber a transmissão. A transmissão também deve ser feita como parte de um serviço que fornece programação de áudio consistindo em todo ou parte de performances de gravações de som cujo objetivo é fornecer programação de áudio ou outra entretenimento, mas não vender, anunciar ou promover bens ou serviços específicos. Veja 17 U.S.C. 114 (j) ( 6 ). Serviços usando a seção 114 a licença pode precisar fazer uma ou mais cópias temporárias ou ``efémeras'' de uma gravação de som para facilitar a transmissão dessa gravação. A seção 112 licença legal permite a realização dessas reproduções efímeras. 17 U.S.C. 112 (e). Capítulo 8 do Direito de Autor requer que os Juízes de Realdade de Direitos de Autor (``Juízes'') conduzam processos a cada cinco anos para determinar as taxas e termos para as seções 114 e 112 Licenças estatutárias. 17 U.S.C. 801 (b) 1 ), 804 (b) 3 (A). O processo atual começou em janeiro 2024 para taxas e termos que se tornarão a partir de janeiro 1, 2026 até dezembro 31, 2030. De acordo com a seção 804 (b) 3 (A), os juízes publicaram no Registo Federal um aviso que inicia o processo e solicita que as partes interessadas enviem suas petições para participarem. 89 FR 812 (Jan. 5, 2024 ). SoundExchange, Inc. (`'SoundExchange''), Comitê Nacional de Licença de Música de Transmissões Religiosas,\ 1 \ e a Fundação de Mídia Educativa (``EMF'') \ 2 \ cada petição foi apresentada para participar, como fizeram os outros. ---------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ O Comitê Nacional de Licença de Música de Transmissões Religiosas subsequentemente apresentou um Aviso de que mudou o seu nome para o Comitê de Licença de Música NRB, Inc. (``NRBMLC''). Aviso de mudança de nome do participante (Nov. 14, 2025 ). \ 2 \ EMF subsequentemente arquivou um Aviso de que se retira deste processo. Aviso de retirada do EMF (Jan. 31, 2025 ). ---------------------------------------------------------------------------.

Em Novembro 21, 2025, os juízes receberam uma moção conjunta indicando que os participantes no processo indicado, SoundExchange e NRBMLC (`Partes de Encerramento'), juntamente com EMF, tinham alcançado um acordo parcial sobre taxas e termos para certas transmissões na internet e gravações efímeras relacionadas feitas pelo EMF para 2026 - 2030 e procurando aprovação desse acordo parcial. Moção conjunta para adoção de acordo, Docket No. 23 - RCR- 0012 - WR ( 2026 - 2030 ) (Moção conjunta para adoção de resolução) (eCRB no. 77856 ). As Partes que se encontram em acordo anexaram o regulamento proposto para o acordo, como prova A. Identidade. Os Settleing Parties anexaram uma cópia da escrita que incorpora o seu acordo sobre o acordo, como a Prova B, e representaram que não há outros acordos além da Prova B que representem consideração para, ou estão relacionados contrattualmente com, o Arreglo. Identidade. Com base na revisão da Moção Conjunta para Adotar o Arreglo e anexos relevantes, incluindo a observação dos Juízes de que as Partes que Adotam o Arreglo incluem representações suficientes que a Prova B da Moção Conjunta para Adotar o Arreglo constitui "`sua concordância quanto ao Arreglo''", e que não há outros acordos além da Prova B que representem consideração para o Arreglo ou estejam relacionados contrattualmente com ela, os Juízes não acham motivo para duvidar que a Moção Conjunta para Adotar o Arreglo, incluindo as Provas A e B, constitui "`o acordo'' para efeitos da Seção 801 (b) 7 (A), e que a Moção Conjunta para Adoptar A Seção satisfaz a Seção 801 (b) 7 (A). Portanto, os juízes publicam o Regulamento Proposto e solicitam comentários do público. O conteúdo da Exposição A está representado no Regulamento Proposto neste Aviso. A prova B pode ser encontrada nas páginas 15 - 20 da Moção Conjunta para Adotar o Arreglo.\ 3 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 3 \ O processo pode ser acessado através do sistema de arquivo eletrônico eCRB no e realizar uma busca de caso para o processo 23 - RCR- 0012 - WR ( 2026 - 2030 ). A prova B está incluída no documento que foi atribuído o número de documento eCRB 77856. 77856. --------------------------------------------------------------------------- Tempo legal de adoção de tarifas e termos. Seção 801 (b) 7 (A) da Lei de Direitos Autoriza os Juízes a adotar taxas de royalties e termos negociados por ``alguns ou todos os participantes em um processo a qualquer momento durante o processo'', desde que sejam submetidos aos Juízes para aprovação. Os juízes devem fornecer ``uma oportunidade de comentar sobre o acordo'' aos participantes e não participantes no processo de taxa que ``seriam vinculados pelos termos, taxas ou outra determinação definida por qualquer acordo....' 17 U.S.C. 801 (b) 7 (A) (i). Os participantes no processo também podem ``objecto à adoção [do acordo] como base para termos e taxas legais''. Os Juízes ``podem recusar a adotar o acordo como base para os termos e taxas legais para os participantes que não são partes no acordo'',' apenas ``se algum participante [no processo] se opõe ao acordo e os [Juízes] concluem, com base no registro que lhes é apresentado se existe um, que o acordo não fornece uma base razoável para estabelecer termos ou taxas legais''. 17 U.S.C. 801 (b) 7 (A) (ii), ou quando o acordo negociado incluir disposições que são contrárias às disposições da( s) licença( s) aplicável( s) ou de outra forma contrárias à lei legal. Veja o escopo da Autoridade de Juízes de Realidade de Direitos Autorizados para Adotar Requisitos de Confidencialidade sobre os Donos de Direitos Autorais dentro de um Contrato de Licença Negociado Voluntariamente, 78 FR 47421, 47422 (Ago. 5, 2013 ), citando 74 FR 4537, 4540 (Jan. 26, 2009 ).

Qualquer taxa e termos adotados de acordo com esta provisão seria aplicável a todos os proprietários de direitos autorais de gravações de som e EMF para o período de licença 2026 - 2030. Ajustes propostos para taxas e termos. De acordo com a Moção Conjunta para Adoptar o Arreglo, o EMF fará pagamentos mensais de somas forfetárias começando com $ 593,750 por mês ($) 7,125,000 por ano) em 2026 para permitir que ele faça um número ilimitado de performances públicas e gravações efímeras relacionadas sob as Seções 112 (e) e 114 Licenças legais em canais não personalizados. Seus pagamentos para 2026 são representados como um aumento sobre o que ele tem pago em 2025, e depois 2026, seus pagamentos aumentam por 4% por ano para cada ano do período de taxa. Moção conjunta para adoção de liquidação no 2. O Arrebatamento continua os arranjos de reporte prévio estabelecidos pelo EMF, que prevê a apresentação de um único relatório mensal de uso que cobre todas as transmissões feitas pelo EMF e seus afiliados cobertos pelo Arrebatamento, desde que as partes estabeleçam eficiências administrativas para o SoundExchange e o EMF. O acordo também fornece EMF, uma entidade sem fins lucrativos dependente em grande parte de doações de ouvintes para seu financiamento, uma obrigação de royalties estabelecida e fixa que as partes afirmam serve para simplificar o planejamento, orçamento e captação de fundos direcionadas do EMF. Identificação em 3. As taxas estabelecidas no Regulamento são específicas do EMF, que é declarado ser o maior webcaster não comercial dependendo das licenças legais e que paga uma grande maioria dos royalties legais do webcaster não comercial. Como o Regulamento se aplica a apenas um único pagador, foi submetido aos Juízes para adoção como taxa legal e termos para que seja vinculativo para todos os artistas e proprietários de direitos autorais, incluindo aqueles que não são membros do SoundExchange. Id. citando 17 U.S.C. 114 (f) 1 (B). As partes têm estiloado seus regulamentos propostos como subparte F para aparecer no regulamento dos juízes em 37 Parte CFR 380. Moção conjunta para adoção de liquidação no 6, Prova A. Aqueles que ficariam vinculados pelos termos, taxas ou outras determinações definidas pelo acordo podem comentar, e quaisquer participantes no processo da Web VI que ficariam vinculados pelos termos, taxas ou outras determinações definidas pelo acordo podem objetar, a qualquer ou todos os regulamentos propostos contidos neste documento. Tais comentários e objeções devem ser enviados o mais tardar em janeiro 5, 2026. Lista de assuntos em 37 Parte CFR 380. Direitos autorais, gravações de som, Webcasters.

Regulamentos propostos. Pelas razões expostas no preâmbulo, os juízes da Realidade do Direito Autoral propõem-se a alterar 37 Parte CFR 380 da seguinte forma: PARTE 380 --TAUX E TERMOS PARA TRANSMISSÕES POR SERVIÇOS DE NONSUBSCRIPÇÃO ELIGÍVEIS E NOVOS SERVIÇOS DE SUBCRIÇÃO E PARA A REDUÇÃO EFÉMERAL PARA FACILITAR AS TRANSMISSÕES.

0 1. A citação da autoridade para parte 380 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 17 U.S.C. 112 (e), 114 (f), 804 (b) 3 ).

0 2. Adicionar a subparte F para ler como segue. Subparte F-- Fundação de Mídia Educativa Sec. 380.50 Definições. 380.51 Taxas de royalty para Transmissões elegíveis de gravações de som e a realização de gravações efémeras. 380.52 Fazendo pagamento de taxas de royalties. 380.53 Entregando declarações de conta. 380.54 Distribuindo taxas de royalties. 380.55 Manejo de Informações Confidenciais. 380.56 Auditando pagamentos e distribuições.

Sec. 380.50 Definições. Para fins desta subparte, aplicam- se as seguintes definições: Coletivo significa a organização de coleta e distribuição que é designada pelos Juízes da Realidade do Direito Autoral, que, para o período de taxa atual, é SoundExchange, Inc. Proprietários de direitos autorais significa proprietários de direitos autorais de gravação de som e proprietários de direitos sob 17 U.S.C. 1401 (l)( ) 2 ), que têm direito a pagamentos de royalties feitos sob esta subparte de acordo com as licenças legais sob 17 U.S.C. 112 (e) e 114. Transmissão de áudio digital tem o mesmo significado que em 17 U.S.C. 114 (j) ( 5 ). Transmissão elegível significa uma ``transmissão não elegível de assinatura'', conforme definida em 17 U.S.C. 114 (j) ( 6 ) ou seja: ( 1 ) feita pelo Licenciado; ( 2 ) sujeito a licenciamento sob 17 U.S.C. 114 (d) () 2 ); ( 3 ) transmitidos pela internet em um canal ou estação oferecido para transmissão para qualquer membro do público que escolha ouvir e que fornece apenas programação linear que não é personalizada para qualquer ouvinte em particular. Gravação efémera tem o mesmo significado que em 17 U.S.C. 112. Licenciado significa Fundação de Mídia Educativa e suas organizações afiliadas sob controle comum, incluindo K-LOVE, Inc. e a Associação para a Educação Comunitária, Inc., desde que cada uma dessas organizações seja um Webcaster Não Comercial. Webcaster não comercial tem o mesmo significado que em 17 U.S.C. 114 (f) 4 (E) (i). A não- assinatura tem o mesmo significado que em 17 U.S.C. 114 (j) ( 9 ). O pagador significa a entidade necessária para fazer pagamentos de royalties ao Coletivo ou a entidade necessária para distribuir as taxas de royalties coletadas, dependendo do contexto. O Payor é: ( 1 ) O Licenciado, em relação ao Coletivo; e ( 2 ) O Coletivo em relação a um proprietário ou intérprete de direitos autorais. Desempenho significa cada instância em que qualquer parte de uma gravação de som é executada publicamente a um ouvinte por meio de um Digi.