Registro Federal, Volume 90 Edição 22 ( Terça-feira, Fevereiro) 4, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 22 ( Terça-feira, Fevereiro) 4, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 8861 - 8865 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 02208 ] ============================================================================= Registo Federal de Regras e Regulamentações ________________________________________________________________________________________________ Esta seção do Registo Federal contém documentos regulamentares com aplicabilidade geral e efeito legal, a maioria dos quais são chaveados e codificados no Código de Regulamentações Federales, que é publicado sob 50 títulos de acordo com 44 U.S.C. 1510. O Código de Regulamentação Federal é vendido pelo Superintendente de Documentos. Registo Federal / Vol. 90 Não. 22 / terça-feira, fevereiro 4, 2025 / Regras e regulamentos.

COMISIÃO REGULATORIA NUCLEARA. [NRC- 2024 - 0182 ] RIN 3150 - AL 22 Lista de Cascos de armazenamento de combustível gastado aprovados: Holtec International HI- STORM UMAX Sistema de armazenamento de recipientes, Certificado de conformidade No. 1040, Revisão 1 para as Emendas n.o. 0 Através 2.

AGÊNCIA: Comissão de Regulação Nuclear. ACÇÃO: Regra final direta.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Os EUA Nuclear Regulatory Commission (NRC) está alterando a sua regulamentação de armazenamento de combustível gasto, revisando a lista do Sistema de Armazenamento de Caniões UMAX do Holtec International HI- STORM dentro da "Lista de caixas de armazenamento de combustível gasto aprovadas" para incluir a Revisão 1 para as Emendas n.o. 0 através 2 para o Certificado de Conformidade (CoC) No. 1040. Revisão 1 para as Emendas n.o. 0 através 2 atualiza as especificações técnicas do apêndice A do CoC para proteção contra radiações e as informações de bases associadas para articular claramente a base para os limites de dose para as tampas de fechamento, modificar os valores limites de dose e a descrição da localização das medições de dose, e fazer outras alterações editoriais. DATAS: Esta regra final direta é ativa em abril 21, 2025, a menos que comentários adversos significativos sejam recebidos até março 6, 2025. Se esta regra final direta for retirada como resultado de tais comentários, a notificação oportuna da retirada será publicada no Registo Federal. Os comentários recebidos após esta data serão considerados se for prático fazê- lo, mas o NRC pode garantir que apenas os comentários recebidos nesta data ou antes. Os comentários recebidos sobre esta regra final direta também serão considerados comentários sobre uma regra proposta de acompanhante publicada na seção de Regras Propostas deste número do Registo Federal.

ENDEREÇOS: Envie seus comentários, identificados pelo ID do Docket NRC- 2024 - 0182, em Se o seu material não puder ser enviado usando ligue ou envie um e- mail para o indivíduo listado na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO deste documento para instruções alternativas. Você pode ler uma descrição de linguagem simples desta regra final direta em 2024 - 0182. Para obter informações e enviar comentários adicionais, consulte "Obtenir informações e enviar comentários" na seção INFORMAÇÃO SUPLMENTAR deste documento. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: George Tartal, Escritório de Segurança e Proteções de Materiais Nucleares, telefone: 301 - 415 - 0016, e- mail: [email protected] e Kristina Banovac, Escritório de Segurança e Salvaguardas de Materiais Nucleares, telefone: 301 - 415 - 7116, e- mail: [email protected]. Ambos são funcionários dos EUA. Comissão de Regulação Nuclear, Washington, DC 20555 - 0001.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Eu. Obter informações e enviar comentários II. Procedimento de Regulação III. Fundo IV. Discussão das Mudanças V. Padrões de consenso voluntário VI. Acordo Compatibilidade com o Estado VII. Gravação simples VIII. Avaliação Ambiental e Achado de Nenhum Impacto Importante IX. Declaração X da Lei de Redução de Papel. Certificação de Flexibilidade Regulamentária XI. Análise Regulamentar XII. Retroajuste e Finalidade de Emissão XIII. Ato de Revisão do Congresso XIV. Disponibilidade de Documentos Eu. Obtenção de informações e envio de comentários. A. Obtenção de Informações.

Por favor, consulte o ID do Docket NRC- 2024 - 0182 ao contactar o NRC sobre a disponibilidade de informações para esta ação. Você pode obter informações disponíveis ao público relacionadas com esta ação por qualquer dos seguintes métodos: Site Federal de Regulação: Vá para e procure por ID de Dócket NRC- 2024 - 0182. Endere as perguntas sobre os registros do CNRC para Helen Chang, telefone: 301 - 415 - 3228, e- mail: [email protected]. Para questões técnicas, contacte o indivíduo listado na seção PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO deste documento. Sistema de Acesso e Gestão de Documentos (ADAMS) do NRC: Você pode obter documentos disponíveis ao público online na coleção de Documentos Públicos do ADAMS em rm/adams.html. Para iniciar a pesquisa, selecione ``Iniciar a pesquisa ADAMS baseada na Web'' Para problemas com ADAMS, por favor entre em contato com a equipe de referência da Sala Pública de Documentos (PDR) do CNRC no endereço 1 - 800 - 397 - 4209, 301 - 415 - 4737, ou por e- mail para [email protected]. Para a conveniência do leitor, instruções sobre a obtenção dos materiais referenciados neste documento são fornecidas na seção ``Disponibilidade de Documentos''. O PDR do NRC: O PDR, onde você pode examinar e encomendar cópias de documentos disponíveis ao público, está aberto por consulta. Para marcar uma consulta para o PDR, envie um e-mail para [email protected] ou ligue 1 - 800 - 397 - 4209 ou 301 - 415 - 4737, entre 8 às manhãs e 4 p.m. hora oriental, de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. B. Enviando Comentários. A NRC incentiva a submissão de comentários eletrônicos através do site Federal de regulação ( ). Por favor, inclua o ID do docket NRC- 2024 - 0182 em sua submissão de comentários. O NRC adverte que você não inclua informações de identificação ou contato que você não deseja ser divulgado publicamente na submissão do seu comentário. O NRC irá publicar todas as submissões de comentários em bem como digitar as submissões de comentários no ADAMS. O NRC não edita rotineiramente submissões de comentários para remover informações de identificação ou contato. Se você está solicitando ou agregando comentários de outras pessoas para submissão ao NRC, então você deve informar essas pessoas que não incluem informações de identificação ou contato que não desejam ser divulgadas publicamente em sua submissão de comentários. O seu pedido deve indicar que o NRC não edita regularmente submissões de comentários para remover tais informações.

antes de disponibilizar as submissões de comentários ao público ou inserir o comentário no ADAMS. II. Procedimento de Regulamentação. Esta regra se limita às alterações contidas na Revisão 1 para as Emendas n.o. 0 através 2 para CoC No. 1040 e não inclui outros aspectos do projeto do Sistema de Armazenamento de Canilhas HI- STORM UMAX do Holtec International. O NRC está usando o ``procedimento final direto'' para emitir esta revisão, porque representa uma mudança limitada e de rotina para um CoC existente que se espera não ser controverso. Proteção adequada da saúde e segurança públicas continua razoavelmente assegurada. A emenda à regra será efetiva em abril 21, 2025. No entanto, se o NRC receber qualquer comentário adverso significativo sobre esta regra final direta até março 6, 2025, então o NRC publicará um documento que retira esta ação e subsequentemente abordará os comentários recebidos em uma regra final como resposta à regra proposta como companheira publicada na seção Project Rules deste número do Registo Federal ou conforme apropriado. Em geral, sem alterações significativas às revisões propostas que exigem a republicação, o NRC não iniciará um segundo período de comentário sobre esta ação. Um comentário adverso significativo é um comentário onde o comentarista explica por que a regra seria inadequada, incluindo desafios para a premissa ou abordagem subjacente da regra, ou seria ineficaz ou inaceitável sem uma mudança. Um comentário é adverso e significativo se: ( 1 ) O comentário se opõe à regra e fornece uma razão suficiente para exigir uma resposta substancial em um processo de aviso e comentário. Por exemplo, é necessária uma resposta substantiva quando: (a) O comentário faz com que o NRC reavalie (ou reconsidere) sua posição ou realize análise adicional; (b) O comentário levanta um problema suficientemente sério para justificar uma resposta substantiva para esclarecer ou completar o registro; ou (c) O comentário levanta um problema relevante que não foi previamente abordado ou considerado pelo NRC. ( 2 ) O comentário propõe uma mudança ou uma adição à regra, e é evidente que a regra seria ineficaz ou inaceitável sem incorporação da alteração ou adição. ( 3 ) O comentário faz com que o NRC faça uma mudança (não editorial) para a regra, CoC, ou especificações técnicas.

Seção 218 (a) da Lei de Política de Resíduos Nucleares da 1982, conforme emendado, requer que ``[t]he Secretário [do Departamento de Energia] deve estabelecer um programa de demonstração, em cooperação com o setor privado, para o armazenamento seco de combustível nuclear gastado em sites de reactores de energia nuclear civil, com o objetivo de estabelecer uma ou mais tecnologias que a Comissão [Reguladora Nuclear] pode, por regra, aprovar para utilização nos sites de reactores de energia nuclear civil sem, na máxima medida possível, a necessidade de aprovação adicional de sites específicos pela Comissão.' Seção 133 da Lei de Política de Resíduos Nucleares estabelece, em parte, que ``[t]a Comissão deve, por regra, estabelecer procedimentos para a concessão de licenças de qualquer tecnologia aprovada pela Comissão sob Seção 219 (a) [sic: 218 (a)] para utilização no local de qualquer reactor nuclear civil.'' Para implementar este mandato, a Comissão aprovou o armazenamento seco de combustível nuclear gastado em barris aprovados pelo CNRC sob uma licença geral, publicando uma regra final que acrescentou uma nova subparte K em parte 72 do título 10 do Código de Regulamentações Federales ( 10 CFR) intitulado ``Licença Geral para Armazenagem de Combustível Gastado em Sites de Reator de Energia'' ( 55 FR 29181; Julho 18, 1990 ). Esta regra também estabeleceu uma nova subparte L no 10 Parte CFR 72 intitulado ``Aprovação dos depósitos de combustível gasto'', que contém procedimentos e critérios para obter a aprovação do CNRC dos projetos dos depósitos de combustível gasto. O NRC emitiu posteriormente uma regra final em março 6, 2015 ( 80 FR 12073 ), conforme corrigido ( 80 FR 15679; Março 25, 2015 ) que aprovou o projeto do Sistema de Armazenamento de Canisseiros UMAX do Holtec International HI- STORM e o adicionou à lista de desenhos de barris aprovados pelo CNRC em Sec. 72.214 como CoC No. 1040. IV. Discussão de alterações. Em Maio 5, 2023 Holtec International (Holtec) enviou um pedido ao NRC para revisar o CoC No. 1040 Emendas n.o. 0 através 2. Holtec completou seu pedido nas seguintes datas: Janeiro 31, 2024, Março 4, 2024, e junho 26, 2024. Revisão 1 para as Emendas n.o. 0 através 2 atualiza o CoC No. 1040 Apêndice A Especificações técnicas para proteção contra radiação e informações de bases associadas para articular claramente a base para os limites de dose para as tampas de fechamento, e para modificar os valores limites de dose e a descrição da localização das medidas de dose. Esta revisão também faz outras alterações editoriais. As alterações aos documentos acima mencionados são identificadas com barras de revisão na margem de cada documento. Como documentado no relatório preliminar de avaliação de segurança, o CNRC realizou uma avaliação de segurança do pedido de revisão do CoC proposto. O NRC determinou que esta revisão não reflete uma mudança significativa no design ou fabricação do barril. Especificamente, o NRC determinou que o design do barril continuaria a manter o confinamento, o blindagem e o controle de criticidade no caso de cada condição de acidente avaliada. Além disso, quaisquer taxas de exposição ocupacional ou dose fora do local resultantes da implementação da Revisão 1 para as Emendas n.o. 0 através 2 permaneceria bem dentro dos limites especificados por 10 Parte CFR 20 Assim, o NRC descobriu que não haverá mudança significativa nos tipos ou quantidades de efluentes liberados, nenhum aumento significativo na exposição individual ou cumulativa à radiação, e nenhum aumento significativo no potencial ou consequências de acidentes radiológicos. O NRC determinou que o projeto revisto do sistema de armazenamento de latas HI-STORM UMAX, quando utilizado nas condições especificadas no CoC, as especificações técnicas e os regulamentos do NRC, cumprirão os requisitos de 10 Parte CFR 72; portanto, a proteção adequada da saúde e segurança públicas continuará a ser razoavelmente assegurada. Quando esta regra final direta se tornar efetiva, pessoas que possuírem uma licença geral sob o Sec. 72.210 pode, consistente com as condições de licença sob o Sec. 72.212, carregar combustível nuclear gastado para o Holtec International HI-STORM UMAX Canister Storage System barris que atenda aos critérios de revisão 1 para as Emendas n.o. 0 através 2 para CoC No. 1040.

V. Padrões de consenso voluntários. A Lei Nacional de Transferência e Avançamento de Tecnologia 1995 (Pub. L. 104 - 113 ) requer que as agências federais usem padrões técnicos que são desenvolvidos ou adotados por organismos de consenso voluntário, a menos que o uso de tal padrão seja inconsistente com a lei aplicável ou impraticável. Nesta regra final direta, o NRC revisa o projeto do Sistema Internacional de Armazenamento de Canilhas IMAX HI- STORM HOLTEC listado em Sec. 72.214, ``Lista de caixas de armazenamento de combustível gastado aprovadas'' Esta ação não constitui o estabelecimento de um padrão que contenha requisitos aplicáveis em geral. VI. Compatibilidade entre os Estados de Acordo. Sob a "Declaração de Política do Programa do Estado de Acordo" aprovada pela Comissão em outubro 2, 201.