Registro Federal, Volume 90 Edição 88 (Quinta-feira, Maio) 8, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 88 (Quinta-feira, Maio) 8, 2025 )] [Notificações] [Páginas 19466 - 19467 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08088 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração do Comércio Internacional. Material de ânodo ativo da República Popular da China: Adiamento da Determinação Preliminar na Investigação de Valor Menos-Fair AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio.

DATAS: Maio aplicável 8, 2025. CONTACTO PARA OUTRAS INFORMAÇÕES: Hermes Pinilla, Escritório I, Operações AD/CVD, Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, EUA. Departamento de Comércio, 1401 Constituição Avenue NW, Washington, DC 20230; telefone: ( 202 ) 482 - 3477.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Em janeiro 7, 2025, os EUA Departamento de Comércio (Comercio) iniciou uma investigação de valor inferior ao justo (LTFV) das importações de material ativo de ánodos (ánodos ativos) da China.\ 1 \ Atualmente, a determinação preliminar deve ser feita até maio 27, 2025. --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Veja o Material de ânodo ativo da República Popular da China: Iniciação da Investigação de Menos-Fair-Value, 90 FR 3792 (janeiro) 15, 2025 ) (Notificação de Iniciação). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

Adiamento da Determinação Preliminar. Seção 733 (b) 1 (A) da Lei de Tarifas de 1930, conforme emendado (o Ato), exige que o Comércio emite a decisão preliminar em uma investigação LTFV dentro 140 dias após a data em que o Comércio iniciou a investigação. No entanto, seção 733 (c) 1 (A)(b)() 1 ) da Lei permite que o Comércio adia a decisão preliminar até ao final 190 dias após a data em que o Comércio iniciou a investigação se: (A) o peticionário \ 2 \ faz um pedido oportuno para um adiamento; ou (B) O Comércio conclui que as partes envolvidas estão cooperando, que a investigação é extraordinariamente complicada, e que é necessário tempo adicional para fazer uma decisão preliminar. Sob 19 CFR 351.205 (e), o peticionário deve enviar um pedido de adiamento 25 dias ou mais antes da data programada da determinação preliminar e deve indicar os motivos para o pedido. O comércio concederá o pedido a menos que encontre razões convincentes para negar o pedido. ------------------------------------------------------------------------------------------- \ 2 \ O peticionário é o American Active ânode Material Producers. ------------------------------------------------------------------------------.

Em Abril 28, 2025, o peticionário apresentou um pedido oportuno que o Comércio adia a decisão preliminar na investigação LTFV.\ 3 \ O peticionário declarou que solicita adiamento porque embora os respondentes obrigatórios tenham fornecido uma resposta ao questionário inicial da Seção A do Commerce, as respostas contêm deficiências e omissões materiais que atualmente impedem um cálculo exato de uma margem de direitos anti-dumping.\ 4 \ Além disso, as respostas às outras seções do questionário ainda não foram enviadas e tempo adicional permitirá ao Comércio emitir questionários suplementares e garantir que a determinação preliminar reflete com precisão o dumping de cada respondente obrigatório.\ 5 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 3 \ Veja a Carta do Peticionário, "`Petição de adiamento da Determinação Preliminar'', de abril 28, 2025; ver também, Carta do Peticionário, "`Aclaração do Pedido de Adiamento da Determinação Preliminar'', de data de abril 29, 2025. \ 4 \ Id. \ 5 \ ID. ---------------------------------------------------------------------------------------- Pelas razões acima indicadas e porque não há razões convincentes para negar o pedido, Comércio, de acordo com a seção 733 (c) 1 (A) do Ato, está adiando o prazo para a determinação preliminar por 50 dias (i.e., 190 dias após a data em que esta investigação foi iniciada. Como resultado, o Comércio emitirá a sua determinação preliminar o mais tardar em julho 16, 2025. De acordo com a seção 735 (a) ( 1 ) do Ato e 19 CFR 351.210 (b) 1 ), o prazo para a determinação final desta investigação continuará a ser 75 dias após a data da decisão preliminar, a menos que seja adiado em uma data posterior. Este aviso é emitido e publicado de acordo com a seção 733 (c) 2 ) do Ato e 19 CFR 351.205 (f) 1 ).

Datado: Maio 2, 2025. Christopher Abbott, Secretário Assistente Adjunto de Políticas e Negociações, desempenhando as funções e deveres não exclusivos do Secretário Assistente de Execução e Cumprimento. [FR Doc. 2025 - 08088 Arquivo 5 - 7 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3510 -DS-P.