Registro Federal, Volume 90 Edição 151 (Sexta-feira, Agosto) 8, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 151 (Sexta-feira, Agosto) 8, 2025 )] [Notificações] [Páginas 38479 - 38484 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 15060 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DA SEGURANÇA HOTELANDA.

EUA Proteção das Alfândegas e Fronteiras. Modificação do Teste Nacional de Automação do Programa de Alfândegas relativo à Submissão de Identificadores de Negócios Globales AGENÇA: EUA Alfândegas e Proteção de Fronteiras, Departamento de Segurança Interna.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Em fevereiro 12, 2024, EUA Alfândegas e Proteção de Fronteiras (CBP) publicaram um aviso no Registo Federal ampliando e modificando um Teste Nacional de Automação do Programa Alfândega relativo à apresentação de identificadores de entidade únicos para o Identificador de Negócios Global (GBI) Prova Avaliativa do Conceito (EPoC). Este documento republica e substitui esse aviso, renomeia o GBI EPOC para o teste de identificação de negócios globais (teste GBI), adiciona Altana Technologies USG Inc. (Altana) como uma nova empresa de gestão de identidade (IMC), e estabelece um processo para outros IMCs suportarem CBP no teste.

DATAS: O teste GBI continuará até fevereiro 23, 2027, sujeito a qualquer extensão, modificação ou terminação antecipada como anunciado no Registo Federal. O CBP continua a aceitar pedidos de importadores de registros e corretores alfandegários licenciados para participar do teste até que o teste GBI termine. Os comentários públicos sobre o teste são convidados e podem ser enviados para [email protected], a qualquer momento durante o período de teste.

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Para questões relacionadas à política, contacte Garrett Wright, Diretor, Divisão de Modernização do Comércio, Direção de Política e Programas Comerciais, Escritório de Comércio, EUA. Proteção de Alfândegas e Fronteiras, no ( 202 ) 897 - 9877 ou por e- mail em [email protected], com uma linha de assunto lendo ``Global Business Identifier Test- GBI'' Para questões técnicas relacionadas com as transmissões do Ambiente Comercial Automatizado (ACE) ou Interface de Corretor Automatizado (ABI), importadores de registros e corretores aduaneiros licenciados devem contactar os seus representantes de clientes ACE ou ABI designados, respectivamente. As partes interessadas sem um representante do cliente designado devem dirigir suas perguntas para Tonya Perez, Diretor, Divisão de Serviços ao Cliente, Escritório de Comércio, EUA. Proteção de Alfândegas e Fronteiras, no ( 571 ) 421 - 7477 ou por e- mail em [email protected].

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Em Dezembro 2, 2022, EUA A Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) publicou um Aviso Geral (o mês de dezembro) 2022 Aviso) no Registo Federal ( 87 FR 74157 ) anunciando um teste de Automação Nacional do Programa de Alfândega (NCAP) relativo à submissão através do Ambiente Comercial Automatizado (ACE) de determinados identificadores de entidade únicos para o Identificador Global de Negócios (GBI) Prova Avaliativa do Conceito (EPoC). Em Julho 21, 2023, CBP publicou um Aviso Geral (o Julho 2023 Aviso) no Registo Federal ( 88 FR 47154 ) ampliando e modificando o mês de Dezembro 2022 Avise. Especificamente, o Julho 2023 Aviso estendia o período de teste a partir de julho 21, 2023 até fevereiro 14, 2024; fornecia o endereço web correto para as partes interessadas a usar para obter o Identificador de Entidade Legal (LEI) da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF); e esclareceu que o CBP permitiria que os participantes fornecessem um ou mais dos três identificadores para os fabricantes, carregadores e vendedores (e, opcionalmente, exportadores, distribuidores e embaladores) de mercadorias, e que o CBP não exigiria a transmissão de todos os três identificadores para participar do teste. Em Fevereiro 12, 2024, CBP publicou um Aviso Geral (o mês de fevereiro 2024 Aviso) no Registo Federal ( 89 FR 9859 ) anunciando uma extensão do período de teste até fevereiro 23, 2027, observando um esclarecimento no propósito e escopo do GBI EPOC, removendo as limitações de mercadoria e país de origem nas entradas elegíveis para o teste, fazendo alterações às informações de contato para perguntas sobre o teste, fornecendo novos endereços web dedicados à obtenção de GBIs, e fazendo pequenas correções técnicas. Este documento republica e substitui o mês de fevereiro 2024 Note, com as seguintes modificações. Primeiro, o CBP está renomeando o teste do ``Prova Avaliativa de Conceito'' e o acrónimo resultante ``GBI EPOC'' para o ``Testo de Identificação de Negócios Global'' e ``Test de GBI''' para se alinhar com a definição regulatória de um teste sob seção 101.9 do título 19 do Código de Regulamentações Federales ( 19 CFR 101.9 ). Segundo, o CBP está anunciando que entrou em um acordo com Altana Technologies USG Inc. (Altana) para servir como uma empresa de gestão de identidade (IMC) e adicionou Altana à lista de IMCs existentes: Dun & Bradstreet (D&B), GS 1, e a Fundação Global de Identificação de Entidade Legal (GLEIF). A subseção I.B de fundo agora fornece que os participantes do teste podem incluir identificadores fornecidos por Altana no campo atribuído a qualquer um dos três GBIs atuais. Terceiro, o CBP está modificando a subseção III.A adicionando referência ao Altana ao longo da subseção e incluindo o endereço web de Altana para o uso dos participantes no teste ao contactar Altana, adicionando o ID de Altana como um quarto identificador, e adicionando Altana como um quarto IMC. Quarto, este aviso está modificando a subseção III.B dividindo a seção em duas subsecções, com a subseção 1 fornecendo orientações aos importadores de registros e corretores alfandegários licenciados que desejam participar do teste GBI, e subseção 2 fornecendo orientação para empresas de identificação e rastreabilidade que estão interessadas em suportar CBP ao se tornar em IMCs de Teste GBI. Para facilitar a referência, o mês de fevereiro 2024 O aviso é republicado abaixo, com as alterações descritas acima.

A. O Programa Nacional de Automação Aduaneira. O Programa Nacional de Automação Aduaneira (NCAP) foi estabelecido pelo Subtítulo B do Título VI - Modernização dos Alfândegas, no Ato de Implementação do Acordo de Comércio Livre da América do Norte (Ato de Modernização dos Alfândegas) (Pub. L. 103 - 182, 107 Estat. 2057, 2170, Dezembro 8, 1993 ) ( 19 U.S.C. 1411 ). Através do NCAP, o impulso da modernização dos alfândegas foi focado na conformidade com o comércio informado e no desenvolvimento do Ambiente Comercial Automatizado (ACE), o sucessor planejado do Sistema Comercial Automatizado (ACS). A ACE é um sistema de intercâmbio de dados automatizado e eletrônico para processamento comercial, destinado a agilizar os processos comerciais, facilitar o crescimento do comércio, garantir a segurança da carga e promover a participação no comércio global, facilitando ao mesmo tempo o cumprimento das leis e regulamentos dos EUA e reduzindo os custos para os EUA. Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP) e todas as suas comunidades de interesse. A capacidade de cumprir esses objetivos depende da modernização com sucesso das funções de negócio do CBP e da tecnologia de informação que suporta essas funções. Os esforços de modernização do CBP são realizados através de liberações graduales da funcionalidade do componente ACE, que atualizam o sistema e adicionam novas funcionalidades. Seções 411 através 414 do Ato Tarifal de 1930 ( 19 U.S.C. 1411 - 1414 ), conforme emendado, define e lista os componentes existentes e planejados do NCAP (Seção 411 ), promulgar objetivos do programa (Seção 412 ), fornecer para a implementação e avaliação do programa (Seção 413 ) e providenciar para o Filamento de Localização Remota (Seção 414 ). Seção 411 (a) ( 1, (A) lista a entrada eletrônica de mercadoria, Seção 411 (a) ( 1 )(B) lista o resumo de entrada eletrônico das informações necessárias, e Seção 411 (a) ( 1 )(D) lista a transmissão eletrônica de informações manifestas, como componentes do NCAP existentes. Seção 411 (d) () 2 (A) prevê a revisão periódica de elementos de dados coletados para atualizar o conjunto padrão de elementos de dados, conforme necessário.

B. Teste de Identificador de Negócios Global (GBI). ACE é o sistema através do qual os EUA. O governo implementou o sistema '`Single Window'', o sistema primário para o processamento de dados relacionados com a importação e exportação de produtos relacionados ao comércio exigido pelas Agências do Governo Parceiro (AGP) que trabalham ao lado do CBP na regulação de commodities específicas. A transição para afastar-se dos procedimentos baseados em papel resultou em processos mais rápidos e simplificados para ambos os EUA. Governo e indústria. Para continuar este progresso, o CBP começou a trabalhar com o Conselho Executivo Interinstitucional de Fronteiras (BIEC) e o Comitê Consultivo de Operações Aduaneiras Comerciales (COAC), começando em 2017, para discutir a viabilidade contínua do elemento de dados conhecido como o.

código de identificação do fabricante ou expedidor (MID). Atualmente, os importadores de registro fornecem o MID no momento do arquivamento do resumo de entrada. Veja em geral 19 Parte CFR 142. O 13 - o MID de dígito é derivado do nome e endereço do fabricante ou do carregador, conforme especificado na factura comercial, aplicando um código construído de acordo com instruções especificadas pelo CBP. Veja a Diretriz Aduaneira No. 3550 - 055, datado de novembro 24, 1986 (disponível online em 3550 - 055 _ 3.pdf ). Embora o uso do MID tenha servido bem ao CBP e à comunidade comercial internacional no passado, tornou- se evidente que o MID nem sempre é um número consistente ou único. Por exemplo, o MID é baseado no nome do fabricante ou expedidor, endereço e país de origem, e estes dados podem mudar ao longo do tempo e/ ou resultar no mesmo MID para várias entidades. Além disso, enquanto o MID fornece informações de identificação limitadas, outros identificadores únicos globais capturam uma faixa mais ampla de informações pertinentes sobre as entidades com as quais estão associados (por exemplo, propriedade legal de negócios, locais específicos de negócios e globais, e papéis e funções da cadeia de suprimentos). Mudanças no comércio internacional e na tecnologia para rastrear o fluxo de mercadorias têm apresentado uma oportunidade para que o CBP e as PGAs explorem novos processos e procedimentos para identificar as partes envolvidas nas cadeias de suprimentos de bens importados. O CBP tem assim se empenhado em divulgação regular com os stakeholders, incluindo, mas não se limitando a, importadores de registros, corretores alfandegários licenciados, associações comerciais e PGAs, com o objetivo de obter feedback significativo sobre seus sistemas e operações existentes, a fim de estabelecer um sistema de identificação global de entidade mutuamente benéfico. Como resultado dessas discussões, a CBP desenvolveu o teste de identificação de negócios globais (GBI), que é um projeto de transformação de comércio interinstitucional que visa testar identificadores de negócios globais como uma solução de rastreabilidade de cadeia de suprimentos, para a indústria e os EUA. Governo iguais. O teste GBI procura amplificar os EUA. A visibilidade do governo na cadeia de suprimentos de bens que entram nos Estados Unidos e explora oportunidades para CBP e PGAs aproveitam informações verificables sobre partes da cadeia de suprimentos para melhorar a avaliação de riscos e decisões de admissibilidade. Para fins do teste GBI, o ACE foi modificado para permitir que os participantes do teste fornecessem os seguintes identificadores de entidade (GBI) associados aos fabricantes, carregadores, vendedores, exportadores, distribuidores e embaladores de mercadorias abrangidas por entradas que atenda os critérios de teste GBI descritos neste aviso: nove ( 9 )- algarismo Dados Sistema Universal de Numeração (D-U-N-S[supreg]), treze ( 13 )- dígito Número de Localização Global (GLN), vinte ( 20 )- dígito Identificador de Entidade Legal (LEI), e vinte ( 20 )- algarismo Identificador de ID Altana. Estes GBIs serão fornecidos ao CBP, através do ACE, além de outros dados de entrada necessários (que podem incluir o MID); quaisquer GBIs associados ao próprio importador de registro não precisam ser fornecidos como parte deste teste. Os GBIs associados com os fabricantes, carregadores e vendedores serão fornecidos com o formulário CBP 3461 Transmissão de dados (Intry/Immediate Delivery) através da Interface de Corretor Automatizado (ABI) no ACE para certas entradas formais para consumo (`` tipo de entrada 01 '' em ACE) e entradas informais (`` tipo de entrada 11 '' em ACE). O CBP irá então acessar os dados subjacentes (dados GBI) associados ao D-U-N-S[supreg], GLN, LEI e Altana ID, conforme definido nos acordos que o CBP tenha celebrado com D&B, GS 1, GLEIF e Altana, respectivamente, para conectar uma entrada específica e mercadoria a uma imagem mais completa da propriedade, estrutura e filiação dessas entidades, entre outras informações. D&B, GS 1, GLEIF e Altana são chamados coletivamente como os IMCs. Através do teste GBI, o CBP pretende alavancar os identificadores de entidades existentes - o D-U-N-S[supreg], GLN, LEI e Altana ID - para desenvolver um método sistemático, preciso e eficiente para o comércio a reportar, e os EUA. Governo para identificar de forma única, entidades de negócios legais, suas diferentes localizações e endereços de negócios, e suas várias funções e papéis da cadeia de suprimentos. O CBP irá rever se esses GBIs garantem que o CBP e os PGAs recebem dados de comércio padronizados em uma linguagem de comércio universalmente compatível. Além disso, o CBP irá examinar se os GBIs submetidos ao CBP podem ser facilmente verificados, reduzindo assim as incertezas que podem estar associadas às informações relacionadas com os envios de mercadorias importadas. O CBP também considerará se o teste GBI poderá finalmente se revelar uma iniciativa interagências mais vasta, que se mantém com a visão e promessa atualizada da `` Janela Única''', proporcionando uma melhor visibilidade na cadeia de suprimentos para o CBP e as PGAs, reduzindo assim o processamento de papel, acelerando a liberação da carga e melhorando a rastreabilidade das cadeias de suprimentos. À medida que prossegue esta visão mais ampla de rastreabilidade, o CBP continuará a explorar os méritos dos identificadores mencionados neste aviso.

II. Autorização para o Teste. A Lei de Modernização Aduaneira autoriza o Comissário do CBP a conduzir programas de teste limitados ou procedimentos projetados para avaliar o plano.