Registro Federal, Volume 90 Edição 94 (Sexta, Maio) 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 94 (Sexta, Maio) 16, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Páginas 20791 - 20795 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08643 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. BUREAU DE PROTECÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR [Documento Não. CFPB- 2025 - 0014 ] RIN 3170 - AB 42. Proteções para os Emprestados afetados pelo COVID- 19 Emergência sob o Ato de Procedimentos de Resolução de Imóveis (RESPA), Regulamento X; Recisão.
AGÊNCIA: Departamento de Proteção Financeira do Consumidor. ACÇÃO: Regra final intermédia; pedido de comentário público. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Esta regra final intercalar (IFR) anula a regra final `` Proteções para Emprestados afetados pelo COVID- 19 Emergência sob a Lei de Procedimentos de Resolução de Imóveis (RESPA), Regulamento X.'
DATAS: Este IFR é eficaz em julho 15, 2025. Os comentários devem ser recebidos em ou antes de junho 16, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar informações responsivas e outros comentários, identificados pelo Docket No. CFPB- 2025 - 0014, por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: Siga as instruções para enviar comentários. Um breve resumo deste documento estará disponível em 2025 - 0014. E- mail: [email protected]. Incluir o Docket Não. CFPB- 2025 - 0014 na linha de assunto da mensagem. Entrega de correio/mão/Correio: Comentário de entrada - Proteções para os Emprestados afetados pelo COVID- 19 Emergência sob a Lei de Procedimentos de Resolução de Imóveis (RESPA), Regulamento X, Recisão, c/o Legal Division Docket Manager, Consumer Financial Protection Bureau, 1700 Rua G NW, Washington, DC 20552. Instruções: O CFPB incentiva a apresentação precoce de comentários. Todas as submissões devem incluir o nome da agência e o número da ficha. Além disso, quando o Bureau pediu um comentário específico sobre um tópico, os comentaristas devem procurar destacar o tópico a que o seu comentário é aplicável. Como a correspondência de papel está sujeita a atraso, os comentaristas são encorajados a enviar comentários eletronicamente. Em geral, todos os comentários recebidos serão publicados sem alteração para Todas as submissões, incluindo anexos e outros materiais de suporte, se tornarão parte do registro público e estarão sujeitas a divulgação pública. Não devem ser incluídas informações proprietárias ou pessoais sensíveis, tais como números de conta ou números de Seguro Social, ou nomes de outros indivíduos. As submissões não serão editadas para remover qualquer informação de identificação ou contato.
PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Dave Gettler, Especialista Paralegal, Escritório de Regulamentos, no 202 - 435 - 7700. Se você precisar deste documento em um formato eletrônico alternativo, por favor entre em contato com [email protected]. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Este IFR anula `` Proteções para Emprestados afetados pelo COVID- 19 Emergência sob o Regimento de Procedimentos de Resolução de Imóveis (RESPA), Regulamento X,' 86 FR 34848 (Junho) 30, 2021 ) ( 2021 Regra RESPA COVID), por duas razões: Primeiro, o 2021 A regra do COVID RESPA adotou salvaguardas processuais temporárias relacionadas à hipoteca hipotecária, permitindo temporariamente aos prestadores de serviços hipotecários oferecer certas modificações de empréstimo disponibilizadas aos mutuários que experimentam um COVID- 19 Relativamente a dificuldades, e concluiu certas alterações temporárias ao Regulamento X relacionadas com o COVID- 19 pandemia. A regra declarou que as salvaguardas processuais temporárias não se aplicam se um servidor fizer o primeiro aviso ou arquivamento exigido pela lei aplicável para qualquer processo judicial ou não judicial de execução em ou após janeiro 1, 2022. Além disso, a regra indica que o COVID temporário- 19 os requisitos de contato ao vivo relacionados só seriam necessários até outubro 1, 2022. Em Abril 10, 2023, então-Presidente Biden assinou uma resolução conjunta do Congresso declarando que ``a emergência nacional declarada pela descoberta do Presidente em março 13, 2020 '' relacionado com o COVID- 19 pandemia ``está terminada por este meio'' Ver Direito Público 118 - 3 (Abr. 10, 2023 ). O Bureau encontra que tem boa razão para remover, sem aviso prévio e comentários, a linguagem relacionada ao COVID- 19 pandemia adicionada pelo 2021 Regra do COVID RESPA, como aviso prévio e comentário é desnecessário. Tanto os requisitos temporários adicionais de contato ao vivo de intervenção precoce e o COVID especial temporário- 19 as salvaguardas processuais de mitigação de perdas foram o pôr do sol pelos seus próprios termos, e o COVID- 19 Emergência de Saúde Pública venceu em maio 11, 2023. Assim, os mutuários e os servidores não estão mais usando essas salvaguardas. Além disso, o FBI propôs uma regra em julho 24, 2024 ( 89 FR 60204 ), que proporcionaria flexibilidade adicional aos servidores para oferecer opções simplificadas de redução de perda quando os mutuários procuram assistência de pagamento. Como parte do quadro revisto, a proposta teria removido as disposições implementadas em resposta ao COVID- 19 pandemia, e o Bureau não recebeu comentários públicos sobre a remoção proposta dessas disposições. Como parte de qualquer futura elaboração de regras, o Bureau consideraria e endereçaria os comentários recebidos em resposta ao 2024 regra proposta, incluindo comentários relacionados com a aplicação das lições de redução de perdas aprendidas do COVID- 19 pandemia. Segundo, é a política do Bureau para agilizar os requisitos regulamentares para reduzir os encargos sobre o público americano. O FBI determinou que, à luz do fim do COVID- 19 pandemia, estes regulamentos complicam indesejávelmente a Regulação X sem benefícios correspondentes. Ao desenvolver esta regra, o Bureau considerou os potenciais benefícios, custos e impactos, conforme exigido pela seção 1022 (b) 2 (A) da Lei de Proteção Financeira do Consumidor 2010 (CFPA), 12 U.S.C. 5512 (b) 2 (A). Esta regra não impõe custos para os consumidores ou pessoas cobertas ou tem qualquer impacto direto no acesso dos consumidores a produtos ou serviços financeiros de consumo. Além disso, não tem impacto único nas instituições de depósito ou cooperativas de crédito seguradas com menos de $ 10 bilhões de ativos, conforme descrito na seção 1026 (a) do CFPA. Finalmente, não tem nenhum impacto único nos consumidores rurais.
O Bureau está emitindo este IFR de acordo com a sua autoridade sob 12 U.S.C. 2617 (a), 2506 (j) ( 3 ) e 2605 (k) 1 ): (E); 12 U.S.C. 5512 (b) 1 ); e 12 U.S.C. 5532. Lista de assuntos em 12 Parte CFR 1024. Bancos, Bancos, Condomínios, Proteção do consumidor, cooperativas de crédito, Habitação, Seguro de hipotecas, Hipotecas, Bancos Nacionais, Requisitos de Reportagem e Manutenção de Registros, Associações de Salvamento. Autoridade e Emissão. Pelas razões expostas no preâmbulo, o Bureau altera o Regulamento X, 12 Parte CFR 1024, conforme indicado abaixo:.
PARTE 1024 ATO DE PROCEDIMENTOS DE REGULAÇÃO DE ESTADO DE --REAL ESTATE (REGULAÇÃO X) 0 1. A citação da autoridade para parte 1024 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 12 U.S.C. 2603 - 2605, 2607, 2609, 2617, 5512, 5532, 5581.
Subparte C--Serviço de morte. Sec. 1024.31 [Amendada] 0 2. Modificar Sec. 1024.31 removendo a definição de `` COVID- 19 -conseqüente dificuldade.' 0 3. Modificar Sec. 1024.39 por: 0 a. Revisando o parágrafo (a); e 0 b. Remoção do parágrafo (e). A revisão lê-se da seguinte forma:.
Sec. 1024.39 Requisitos de intervenção precoce para certos mutuários. (a) Contato ao vivo. Exceto se for fornecido de outra forma nesta seção, o servidor deve estabelecer ou fazer esforços de boa fé para estabelecer contato ao vivo com um mutuário delinquente, o mais tardar no 36 o dia da delinqüência de um mutuário e novamente, o mais tardar 36 dias após cada data de pagamento, desde que o mutuário permaneça delinquente. Promptamente após estabelecer contato ao vivo com um mutuário, o servidor deve informar o mutuário sobre a disponibilidade de opções de redução de perdas, se apropriado. * * * * * 0 4. Modificar Sec. 1024.41 por: 0 a. Revisando os parágrafos (c)() 2. (i) e (c) ( 2 (v)(A)() 1 ); e 0 b. Remoção de parágrafos (c)() 2 (vi) e (f) ( 3 ). As revisões leram- se da seguinte forma:.
Sec. 1024.41 Procedimentos de mitigação de perda. * * * * * * (c) * * * ( 2 ) * * * (i) Em geral. Exceto como indicado nos parágrafos (c)( 2 (ii), (iii), e (v) desta seção, um servidor não deve eludir o requisito de avaliar um aplicativo completo de redução de perda para todas as opções de redução de perda disponíveis para o mutuário, oferecendo uma opção de redução de perda baseada em uma avaliação de qualquer informação fornecida por um mutuário em conexão com um aplicativo incompleto de redução de perda. * * * * * * (v) * * * (A) * * * ( 1 ) A opção de redução de perdas permite ao mutuário adiar o pagamento dos montantes cobertos até que o empréstimo hipotecário seja refinanciado, a propriedade hipotecária seja vendida, o prazo do empréstimo hipotecário termina, ou, para um empréstimo hipotecário assegurado pela Administração Federal da Habitação, o O seguro hipotecário termina. Para efeitos deste parágrafo (c)( 2 (v)(A)() 1 ), "" quantias cobertas"" inclui, sem limitação, todos os pagamentos de capital e juros permutados sob um programa de absorção de pagamento disponibilizado para os mutuários que experimentam um COVID- 19 -contribuições relacionadas, incluindo um programa de abstenção de pagamento feito de acordo com a Lei de Estabilização Econômica do Coronavírus, seção 4022 ( 15 U.S.C. 9056 ); também inclui, sem limitação, todos os outros pagamentos de capital e juros que são devidos e não pagos por um mutuário que vivencia COVID- 19 - dificuldades relacionadas. Para efeitos deste parágrafo (c)( 2 (v)(A)() 1 ), "o termo do empréstimo hipotecário" significa o termo do empréstimo hipotecário de acordo com a obrigação entre as partes em vigor quando o mutuário é oferecido a opção de redução de perdas. * * * * *.
0 5. Modificar o suplemento I por: 0 a. Sob Sec. 1024.39 Requisitos de Intervenção Inicial para Certos Emprestados, revisando 39 (a) Contato ao vivo; e 0 b. Sob Sec. 1024.41 Procedimentos de Mitigação de Perdas: 0 i. Revisão 41 (b) 1 ) Aplicação de Mitigação de Perdas completa; e 0 ii. Remoção 41 (f) 3 ) Covid especial temporário 19 Proteções processuais e de Mitigação da Perda 41 (f) 3 (ii)(C) Empréstimo sem resposta. As revisões leram- se da seguinte forma: Suplemento I para a Parte 1024 -- Interpretações do Bureau Oficial. Subparte C--Serviço de morte Sec. 1024.39 Requisitos de Intervenção precoce para certos Emprestados. 39 (a) Contato ao vivo. 1. Delinqüência. Seção 1024.39 requer que um servidor estabeleça ou tente estabelecer contato ao vivo, o mais tardar no 36 o dia da delinqüência de um mutuário. Esta provisão é ilustrada da seguinte forma: i. Assumir uma obrigação de empréstimo hipotecário com um ciclo de faturamento mensal e pagamentos mensais de $ 2,000 representando o principal, o interesse e o depósito devidos no primeiro de cada mês. A. O mutuário não consegue fazer um pagamento de $ 2,000 on, e não faz pagamento durante o 36 -dia após, janeiro 1. O servidor deve estabelecer ou fazer esforços de boa fé para estabelecer contato ao vivo o mais tardar 36 dias após janeiro 1 -- ou seja, em ou antes de fevereiro 6. B. O mutuário não faz pagamentos durante o período de janeiro 1 até abril 1, embora pagamentos de $ 2,000 cada um em janeiro 1, Fevereiro 1, e março 1 Estou a par de tudo. Assumindo que não é um ano bissexto, o mutuário é 90 dias delinqüentes a partir de abril 1. O servidor poderá temporizar suas tentativas de estabelecer contato ao vivo de modo que uma única tentativa atenda aos requisitos do Sec. 1024.39 (a) para dois pagamentos perdidos. Para ilustrar, o servidor cumpre o Sec. 1024.39 (a) se o serviço fizer um esforço de boa fé para estabelecer contato ao vivo com o mutuário, por exemplo, em fevereiro 5 e novamente em março 25. O mês de fevereiro 5 Tentativa satisfaz os requisitos do Sec. 1024.39 (a) para ambos os dias de janeiro 1 e Fevereiro 1 pagamentos falhados. A Marcha 25 Tentativa satisfaz os requisitos do Sec. 1024.39 (a) para a março 1 pagamento perdido. ii. Um mutuário que está a executar como acordado sob uma opção de redução de perdas projetada para trazer a corrente do mutuário em um pagamento previamente perdido não é delinquente para fins do Sec. 1024.39. iii. Durante o 60 -período de dia que começa na data efetiva da transferência do serviço de qualquer empréstimo hipotecário, um mutuário não é delinquente para fins do Sec. 1024.39 se o servidor transferee souber que o mutuário fez um pagamento oportuno que foi desviado para o servidor transferee e o servidor transferee documenta os seus arquivos em conformidade. Veja Sec. 1024.33 (c) 1 ) e comentário 33 (c) 1 )- 2. iv. Um prestador de serviços não precisa estabelecer contato ao vivo com um mutuário a menos que o mutuário esteja delinquente durante o 36 dias após a data de pagamento. Se o mutuário satisfaz um pagamento completo antes do final do 36 - período de dia, o servidor não precisa estabelecer contato ao vivo com o mutuário. Por exemplo, se um mutuário falhar um janeiro 1 data de vencimento, mas faz esse pagamento em fevereiro 1, um servidor não precisa estabelecer ou fazer esforços de boa fé para estabelecer contato ao vivo até fevereiro 6. 2. Estabelecer contato ao vivo. O contato ao vivo oferece aos servidores uma oportunidade para discutir as circunstâncias da delinqüência de um mutuário. O contato ao vivo com um mutuário inclui falar no telefone ou realizar uma reunião pessoal com o mutuário, mas não deixar uma mensagem gravada do telefone. Um servidor pode confiar em contato ao vivo estabelecido na iniciativa do mutuário para satisfazer o requisito de contato ao vivo em Sec. 1024.39 (a). Os servidores também podem combinar contatos feitos de acordo com o Sec. 1024.39 (a) com contatos feitos com os mutuários por outras razões, por exemplo, indicando aos mutuários nas chamadas de coleta que as opções de redução de perda podem estar disponíveis. 3. Esforços de boa fé. Os esforços de boa fé para estabelecer contato ao vivo consistem em passos razoáveis, sob as circunstâncias, para alcançar um mutuário e podem incluir telefonar ao mutuário em mais de uma ocasião ou enviar comunicação escrita ou eletrônica encorajando o mutuário a estabelecer contato ao vivo com o servidor. O tempo da delinquência de um mutuário, bem como a falha de um mutuário em responder às repetidas tentativas de comunicação de um servidor de acordo com o t.