Registro Federal, Volume 90 Edição 153 (terça-feira, agosto) 12, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 153 (terça-feira, agosto) 12, 2025 )] [Regras e regulamentos] [Página 38908 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 15288 ] -----------------------------------------------------------------------. Administração de Segurança dos Benefícios dos Funcionários -----------------------------------------------------------------------. Seleção de fornecedores de renda-- Harbor seguro para planos de conta individuais; Retirada; Regra final direta; Remoção da definição de "`Ativos do plano''-- Contas gerais da companhia de seguros; Retirada; Regra final direta; Atividades de coleta de informações da agência; Notificação do público; Retirada; Aviso.

Registo Federal / Vol. 90 Não. 153 / terça-feira, agosto 12, 2025 / Regras e regulamentos -----------------------------------------------------------------------. Administração de Segurança dos Benefícios dos Funcionários Seleção de fornecedores de renda-- Harbor seguro para planos individuais de conta; Retirada.

AGÊNCIA: Administração de Segurança de Benefícios dos Funcionários, EUA Departamento de Trabalho. ACÇÃO: Regra final direta; retirada. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Devido à recepção de comentários adversos significativos, o Departamento de Trabalho (Departamento) está retirando o mês de julho 1, 2025 regra final direta (DFR) publicada no 90 FR 28007.

DATAS: A partir de Agosto 11, 2025, o DFR publicado em 90 FR 28007 em Julho 1, 2025, é retirado. PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Jason DeWitt, Escritório de Regulamentos e Interpretações, Administração de Segurança de Benefícios dos Funcionários, ( 202 ) 693 - 8500. Este não é um número gratuito. Os indivíduos com deficiências auditivas ou de fala podem acessar o número de telefone acima pelo TTY ligando para o Serviço Federal de Relais de Informação ( 800 ) 877 - 8339.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: No DFR, o Departamento declarou que se comentários adversos significativos (como definidos no DFR) foram recebidos até julho 31, 2025, o Departamento publicaria uma notificação oportuna no Registo Federal antes da data de entrada em vigor quer retirando o DFR ou emitindo uma nova regra final que responda a comentários adversos significativos. O Departamento recebeu comentários adversos significativos e, portanto, retira o DFR. Assinado em Washington, DC, isto 8 o dia de Agosto 2025. Janet Dhillon, Secretária Assistente Interina, Administração de Segurança dos Benefícios dos Empregados, EUA Departamento de Trabalho. [FR Doc. 2025 - 15288 Arquivo 8 - 11 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 4510 - 29 - P.