Registro Federal, Volume 90 Edição 46 (Marte, Março) 11, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 46 (Marte, Março) 11, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 11696 - 11698 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 03671 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO INTERIOR.

Serviço de Peixes e Vida Silvestre. [Documento Não. FWS-R 4 - ES- 2024 - 0146; FXES 1111090 FEDR- 256 - FF 09 E 21000 ] Vida selvagem ameaçada e ameaçada e plantas; 12 -Achando o Peixe-Cray de Raia- Espinytail.

AGÊNCIA: Serviço de Peixes e Vida Silvestre, Interior. ACÇÃO: Notificação de achado.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Nós, os EUA Serviço de Peixes e Vida Silvestre (Serviço), anunciar um 12 -o mês em que se encontra uma petição para listar os lagartos de rabo espinil (Procambarus fitzpatricki) como espécies ameaçadas ou ameaçadas sob o Ato de Espécies Ameaçadas de 1973, conforme emendado (Ato). O lagarto de cauda espinhal é um pequeno lagarto de água doce endêmico do sul do Mississippi. Após uma revisão minuciosa das melhores informações científicas e comerciais disponíveis, encontramos que a listação dos lagartos de rabo espinoso como uma espécie em perigo ou ameaçada não está justificada neste momento. No entanto, pedimos ao público que nos submeta a qualquer momento qualquer informação nova relevante para o estado do lagarto de rabo espinil ou seu habitat. DATAS: A descoberta neste documento foi feita em março 11, 2025.

ADRESSÓRIOS: Uma descrição detalhada da base para este achado está disponível na internet em sob o docket No. FWS-R 4 - ES- 2024 - 0146. As informações de suporte usadas para preparar este achado também estão disponíveis para inspeção pública, por consulta, durante as horas de trabalho normais no Escritório de Serviços Ecológicos do Mississippi. Por favor, envie quaisquer novas informações, materiais, comentários ou perguntas sobre este achado à pessoa listada em PARA CONTACTO MAIS INFORMATIVO. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: James Austin, Supervisor de Campo, Escritório de Campo de Serviços Ecológicos do Mississippi, 601 - 540 - 2576, [email protected]. Indivíduos nos Estados Unidos que são surdos, surdos, cegos, com dificuldade de audição ou com deficiência de fala podem marcar 711 (TTY, TDD ou TeleBraille) para acessar serviços de retransmissão de telecomunicações. Indivíduos fora dos Estados Unidos devem usar os serviços de retransmissão oferecidos no seu país para fazer chamadas internacionais para o ponto de contato nos Estados Unidos.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Sob a seção 4 (b) 3 (B) do Ato ( 16 U.S.C. 1531 et ss.), somos obrigados a fazer uma constatação sobre se uma ação peticionada é ou não justificada dentro do 12 meses após receber qualquer petição que tenhamos determinado contém informações científicas ou comerciais substanciais indicando que a ação peticionada pode ser justificada (` 12 - mês de busca ''). Devemos descobrir que a ação solicitada é: ( 1 ) Não justificado; ( 2 ) justificado; ou ( 3 ) justificado, mas excluído por outra atividade de listagem. Devemos publicar uma notificação do 12 -o mês de busca no Registo Federal.

Resumo das informações referentes aos cinco fatores. Seção 4 do Ato ( 16 U.S.C. 1533 ) e os regulamentos de implementação em parte 424 do título 50 do Código de Regulamentações Federales ( 50 Parte CFR 424 ) estabelece procedimentos para adicionar espécies a, remover espécies de espécies ou reclassificar espécies nas Listas de Vidas Selvagens e Plantas Ameaçadas e Ameaçadas (Listas). A Lei define "espécie" como incluindo qualquer subespécie de peixes ou animais selvagens ou plantas, e qualquer segmento populacional distinto de qualquer espécie de peixes vertebrados ou animais selvagens que se cruza quando madura. A Lei define uma ``espécie ameaçada'' como uma espécie que está em perigo de extinção em toda ou uma parcela significativa da sua gama e uma ``espécie ameaçada'' como uma espécie que provavelmente se tornará uma espécie em perigo no futuro previsível em toda ou uma parcela significativa da sua gama. A Lei exige que determinemos se qualquer espécie é uma espécie ameaçada ou ameaçada por causa de algum dos seguintes fatores: (A) A presente ou ameaçada destruição, modificação ou redução do seu habitat ou faixa; (B) Sobreutilização para fins comerciais, recreativos, científicos ou educativos; (C) Doença ou predação; (D) A inadequação dos mecanismos regulamentares existentes; ou (E) Outros fatores naturais ou criados pelo homem que afetam a sua existência contínua. Estes fatores representam grandes categorias de ações ou condições naturais ou humanas que podem ter um efeito na existência contínua de uma espécie. Ao avaliar essas ações e condições, procuramos aqueles que podem ter um efeito negativo sobre indivíduos da espécie, bem como outras ações ou condições que podem aliviar quaisquer efeitos negativos ou podem ter efeitos positivos. Usamos o termo ``ameaça'' para nos referirmos em geral a ações ou condições que são conhecidas ou que são razoavelmente suscetíveis de afetar negativamente indivíduos de uma espécie. O termo ``ameaça'' inclui ações ou condições que têm um impacto direto sobre os indivíduos (impactos diretos), bem como aquelas que afetam os indivíduos através da alteração do seu habitat ou recursos necessários (stress). O termo ``ameaça'' pode abranger -- quer em conjunto quer separadamente -- a fonte da ação ou condição ou a ação ou condição em si mesma. No entanto, a mera identificação de qualquer ameaça não significa necessariamente que a espécie atende à definição legal de uma ``espécie ameaçada'' ou uma ``espécie ameaçada'''. Ao determinar se uma espécie satisfaz uma das duas definições, devemos avaliar todas as ameaças identificadas considerando a resposta esperada da espécie e os efeitos das ameaças - à luz dessas ações e condições que irão melhorar as ameaças - em um indivíduo, população e nível de espécie. Avaliamos cada ameaça e seus efeitos esperados sobre a espécie, e analisamos o efeito cumulativo de todas as ameaças sobre a espécie como um todo. Também consideramos o efeito cumulativo das ameaças à luz das ações e condições que terão efeitos positivos sobre a espécie, como quaisquer mecanismos regulamentares existentes ou esforços de conservação. O Secretário determina se a espécie cumpre a definição de uma ``espécie ameaçada'' ou de uma ``espécie ameaçada''' somente após realizar esta análise cumulativa e descrever o efeito esperado sobre a espécie. O Ato não define o termo ``futuro previsível'' que aparece na definição legal de ``Espécies ameaçadas''. Nossos regulamentos de implementação no 50 CFR 424.11 (d) estabelece um quadro para avaliar o futuro previsível caso a caso, que é mais 2009 Opinão do Memorando sobre o futuro previsível do Departamento do Interior, Escritório do Solicitor (M- 37021, Janeiro 16, 2009; ``M-Opinion'' disponível online em 37021.pdf ). O futuro previsível se estende tão longe quanto os EUA. O Serviço de Pesca e Vida Silvestre e o Serviço Nacional de Pesca Marinha podem fazer previsões razoavelmente confiáveis sobre as ameaças à espécie e as respostas da espécie a essas ameaças. Não precisamos identificar o futuro previsível em termos de um período específico de tempo. Nós vamos descrever o futuro previsível caso a caso, usando o melhor.

dados disponíveis e levando em consideração considerações como características da história de vida da espécie, prazos de projeção de ameaças e variabilidade ambiental. Em outras palavras, o futuro previsível é o período de tempo durante o qual podemos fazer previsões razoavelmente confiáveis. `` Confiável'' não significa ``certo''; significa suficiente para fornecer um grau razoável de confiança na previsão, à luz dos propósitos de conservação do Ato. Ao realizar a nossa avaliação dos cinco fatores fornecidos na seção 4 (a) ( 1 ) da Lei para determinar se o lagarto de rabo espinhal cumpre a definição da Lei de uma "espécie ameaçada" ou uma "espécie ameaçada", nós consideramos e avaliamos a fundo as melhores informações científicas e comerciais disponíveis sobre os estressores e ameaças passados, presentes e futuros. Nós revisamos a petição, as informações disponíveis em nossos arquivos e outras informações publicadas e não publicadas para a espécie. Nossa avaliação pode incluir informações de especialistas reconhecidos; governos federais, estaduais e tribais; instituições acadêmicas; governos estrangeiros; entidades privadas; e outros membros do público. De acordo com os regulamentos em 50 CFR 424.14 (h) 2 (i), este documento anuncia a descoberta não- justificada em uma petição para listar os lagartos de rabo espinoso. Também escolhemos incluir um breve resumo da análise em que este achado se baseia. Nós fornecemos a análise completa, incluindo os motivos e dados em que o achado é baseado, no arquivo decisório para o lagarto de rabo espinil. A seguir está uma descrição dos documentos que contêm esta análise. O formulário de avaliação de espécies para o lagarto de cauda espinil contém informações biológicas mais detalhadas, uma análise minuciosa dos fatores de listagem, uma lista de literatura citada, e uma explicação de por que determinou que a espécie não cumpre a definição do Ato de uma ``espécie ameaçada'' ou ``espécie ameaçada''''. Para informar a nossa revisão de estado, completamos um relatório de avaliação de estado de espécies (AES) para a espécie. O relatório SSA contém uma revisão minuciosa da taxonomia, histórico de vida, ecologia, estado atual e estado futuro projectado para os lagartos de rabo espinil. Esta informação de suporte pode ser encontrada na internet em sob o Docket No. FWS-R 4 - ES- 2024 - 0146.

Ações federais anteriores. Em Abril 20, 2010, recebemos uma petição do Centro para a Diversidade Biológica, Alabama Rivers Alliance, Clinch Coalition, Dogwood Alliance, Gulf Restoration Network, Tennessee Forests Council, e West Virginia Highlands para listar 404 espécies aquáticas, ribeirinhas e de zonas humedal, incluindo os lagos- crayfish, como espécies ameaçadas ou ameaçadas sob a Lei. Em setembro 27, 2011, publicamos um 90 - dia de busca ( 76 FR 59836 ) que a petição continha informações substanciais que indicam a listagem podem ser justificadas para a espécie. Este documento constitui o nosso 12 - achado do mês de abril 20, 2010, petição para listar os lagartos de rabo espinoso sob a Lei.

O lagartixa- de-talha-espinosa é um pequeno (aproximadamente 1.67 polegadas ( 4.24 cm) de comprimento) que enterra espécies de lagartos que podem ser diferenciados de outros lagartos através de rostral (uma projeção rigida como o bico na cabeça), garra, gancho e morfologia de carapace. A espécie é uma espécie endêmica de alcance estreito do sul do Mississippi; sua faixa de distribuição é restrita a áreas entre o rio Wolf (a oeste) e o rio Pascagoula (a leste). A distribuição da espécie está dentro de Forrest, George, Jackson, Pearl River, Perry e Stone Counties, Mississippi. O lagarto de cauda espinil ocupa uma ampla gama de ambientes, incluindo savanas de pinheiro molhadas e banheiras de plantas de jarro, valas de estrada e outras configurações desenvolvidas/ perturbadas, bem como em corpos aquáticos efêmeros/ estacionais rasos. Do 29 populações conhecidas de lagartixas de cauda espinosa, existem 18 populações atuais e 11 populações históricas. Observações em uma ampla variedade de áreas abertas, molhadas e ervas sugerem que a espécie ocupa habitats diferentes com condições estruturais semelhantes (dossel aberto com vegetação herbácea de baixa estatura) dentro da matriz mais ampla de cobertura de terras que dominam as ecorregiões dentro das quais ocorre (Gulf Coast Flatwoods; Southern Pine Plains and Hills; Barrier Islands and Coastal Marshes; and Floodplains and Low Terraces). As zonas húmidas efémeras que não possuem predadores de peixes também são um aspecto universal do habitat da espécie. Os elementos de habitat que suportam um ambiente estável importante para um indivíduo lagarto de rabo espiny são divididos em duas condições ecológicas - dentro da cova e fora da cova. Um ambiente estável é definido aqui como uma cova e habitat circundante (i.e., jarros de plantas) que têm a capacidade de suportar funções do histórico de vida dentro de uma gama natural de variações. Os elementos dentro do habitat da cova incluem água suficiente, umidade do solo e temperatura ambiente para evitar a desecação e para suportar a incubação de ovos e o desenvolvimento pós- embriônico; conteúdo de oxigênio dissolvido adequado para suportar a respiração de lagartixas ou o acesso à interface ar/ água para evitar que as guelras se secem; qualidade da água adequada para a sobrevivência e fontes de alimentos suficientes. Os elementos importantes fora do habitat da cova incluem todos os acima, além da presença de corpos aquáticos efêmeros e pouco profundos para servir como habitat de berçário e de forrageiro. Além disso, a composição do substrato em ambos os ambientes é um componente importante, uma vez que o escavador depende de partículas de substrato relativamente finas (por exemplo, limão, areia, argila) que aumentam a facilidade do escavador para proporcionar abrigo e cobertura de predadores, e para engenhar estruturas de chaminé para facilitar a ventilação do escavador. Coletivamente, estes elementos permitem que os lagos de rabo espinyfish tenham recursos suficientes de alimento e abrigo para crescer, atingir a maturidade e reproduzir. Para que as populações sejam resilientes, precisam de demografia saudável (isto é, taxas de crescimento estáveis ou positivas de indivíduos de ambos os sexos), conectividade funcional suficiente de habitats físicos para permitir o fluxo gênico entre subpopulações, oportunidade de dispersão bem sucedida (conectividade física entre habitats adequados) e capacidade de dispersão (vagilidade de espécies ou capacidade de se mover), e qualidade e quantidade de habitat suficientes para suportar indivíduos saudáveis. Avaliamos cuidadosamente as melhores informações científicas e comerciais disponíveis sobre as ameaças passadas, presentes e futuras à ip.